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Sisbov entra em nova fase

Inclusão de novos animais deve ser feita de acordo com a Instrução Normativa 17


A partir deste sábado (02-12), a inclusão de novos animais no Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) somente poderá ser feita com base nas alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 17, que entrou em vigor em 13 de julho deste ano. A medida fixa a data de 30 de novembro para que os produtores que já contavam com animais cadastrados no Sisbov ainda fizessem a inclusão pelas normas anteriores.

De acordo com o coordenador da Divisão de Controle Animal do Ministério da Agricultura, que inclui o Sisbov, Serguei Brener, todas as medidas já foram adotadas para que o novo processo flua normalmente, inclusive com o desenvolvimento e instalação dos novos sistemas eletrônicos que vão gerenciar o novo Sisbov daqui por diante. A Instrução Normativa 17 traz modificações importantes que precisam ser observadas pelas empresas de certificação, bem como pelos pecuaristas, especialmente no que diz respeito aos processos e prazos.

O gerente da certificadora Oxxen Tecnologia em Rastreamento, Rômulo Rogério Canhete, o número de animais rastreados vem se mantendo nos mesmos índices até agora, com entrada média de 1,6 milhão de cabeças por mês em todo o Brasil, das quais 400 mil cabeças em Goiás. "Não houve redução do estoque e acreditamos que agora, com a nova norma, o número de animais rastreados vai crescer, porque todos os bovinos e bubalinos da propriedade terão de ser incluídos conforme a nova Instrução Normativa, e não apenas os animais destinados à exportação", explica.

O que muda

A Instrução Normativa 17 introduz no Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e bubalinos (Sisbov) o conceito de Estabelecimento Rural Aprovado no Sisbov, que inclui uma série de requisitos. A adesão é voluntária, mas quem cria animais abatidos por frigoríficos que exportam são obrigados a rastrear. Além disso, todos os animais da propriedade terão de ser rastreados e não apenas aqueles destinados à exportação.

A norma estabelece também prazos para a entrada dos animais no sistema, tanto os nascidos na propriedade quanto os adquiridos em outras fazendas. Rômulo Canhete explica que o criador tem prazo de até dez meses para incluir os bezerros após o nascimento, sempre antes da primeira movimentação. Isso significa que, se um bezerro ainda ao pé da mãe for comercializado para outro criador, terá de ser identificado e inserido na Base Nacional de Dados.

Segundo Rômulo Canhete, atualmente o custo médio para rastreamento dos animais é de R$ 3,00 por cabeça, com pequenas variações. Contudo, no novo modelo, poderá haver algum aumento, porque será incluído o custo das visitas que a empresa certificadora terá de fazer à propriedade, já que o sistema exige inspeção a cada 180 dias na fazenda e, a cada 60, em caso de confinamentos.

Canhete argumenta que os criadores devem ficar atentos, comparando serviços e custo/benefício, além de observar as empresas certificadoras que tenham melhor estrutura para garantir a certificação.

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