A empresa Sementes Mariana Comércio e Representação Ltda. deverá devolver a quantia de 2.485 sacas de soja industrial a um produtor de Campo Verde (139 km ao sul de Cuiabá). A determinação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reconheceu as provas apresentadas demonstrando que a empresa retirou sacas de soja a mais do que havia negociado com o produtor. Com essa decisão, foi mantida inalterada sentença de Primeiro Grau (Apelação nº 26.399/2009). A base de cálculo foi a cotação do dólar à época, em R$ 1,95.
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