CI

Soja transgênica não pode ser comercializada como semente


A lei 11.092/05, que define normas para plantio e comercialização da produção geneticamente modificada da safra 2005, estabelece que a soja não poderá ser comercializada como semente ou utilizada em propriedades localizadas fora do Estado em que foi produzida. Para a comercialização da produção da oleaginosa, o agricultor deverá informar, na nota fiscal, os dados identificadores da propriedade, a quantidade e a possibilidade de presença de soja geneticamente modificada.

O chefe do Serviço de Fiscalização Federal da Delegacia Federal da Agricultura, Luiz Henrique Gonçalves Pires, explicou que no Brasil ainda não existe estoque oficial de transgênicos para comercialização. “O produtor que tem a posse de sementes transgênicas pode produzir o grão e comercializá-lo para consumo, não como semente. Isto a lei não permite e estaremos atentos para garantir o cumprimento da legislação”.

A DFA conta com uma equipe de 16 fiscais para desenvolver o trabalho em Mato Grosso. “Visitamos periodicamente lavouras de soja em qualquer ponto do Estado e fazemos o teste através de coleta de material”, explicou o agrônomo da DFA.

No ano passado, os fiscais do órgão coletaram 294 amostras de grãos em locais de armazenamento e embarque, tendo constatado um baixo índice de transgênicos (5%) na soja transportada.

No caso das lavouras, o teste da soja é instantânea e na mesma hora o fiscal fica sabendo se o produto contém transgenia. “Se constatada a presença de soja geneticamente modificada, o propriedade é cobrado a apresentar o termo de declaração de plantio. Em caso da não apresentação do documento, o produtor é autuado e o valor da multa varia de acordo com a extensão da área de transgênicos.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.