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STF reafirma constitucionalidade do Funrural

O Funrural garante 00% no desconto para multas e redução em 40% da contribuição


Em votação realizada nessa quarta-feira (23.05), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por 7 votos a favor e 3 contra. Com essa decisão tanto o passivo do Funrural quanto o recolhimento da cobrança previdenciária continuam sendo válidos. 

Como a decisão da Suprema Corte era motivo de insegurança judiciária para os produtores rurais, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades do setor produtivo já haviam se reunido previamente com os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso a fim de discutir essa temática. A deputada Tereza Cristina (DEM), presidente da FPA, lembra que a entidade trabalhou junto ao Congresso Nacional para a aprovação de uma série de medidas provisórias que culminaram na lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido popularmente como Refis do Funrural. 

“O que tentamos atingir com a MP não foi se a cobrança era válida ou não. O principal objetivo sempre foi dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em Lei”, declara. 

Além de 100% no desconto para multas e redução em 40% da contribuição, outras medidas previstas em lei foram a cobrança em cascata, o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017 e o restante dividido em até 176 vezes. Ainda existem dois requerimentos de urgência a projetos de lei que tratam do Funrural aguardando votação na Câmara e no plenário, um deles pede a revogação do bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se o devedor não quitar suas dívidas em cinco dias, e o outro exige o fim da cobrança do passivo do Funrural. 

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