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STJ suspende portaria que previa redução do preço mínimo do trigo

Ministro Herman Benjamim concedeu liminar que contestava portaria do Ministério da Agricultura


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a portaria emitida pelo Ministério da Agricultura que previa a redução de 10% no preço mínimo do trigo. A Corte concedeu liminar à Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), que ingressou com mandado de segurança no mês passado. O relator, ministro Herman Benjamin, justificou a decisão tendo em vista o enorme prejuízo causado ao setor produtivo.

A Faep ingressou com o mandado de segurança no dia 8 de julho, dias após entrar em vigor a portaria nº 478, do governo federal. O principal argumento apresentado pela entidade era de que, segundo legislação vigente, a portaria deveria ter sido publicada, no mínimo, 60 dias antes do começo do plantio.

Mas quando a decisão do Ministério da Agricultura saiu, determinando a redução no preço mínimo, faltavam apenas 20 dias para o fim do plantio e 91% da área já havia sido semeada. No Rio Grande do Sul, a perda era estimada em R$ 50 milhões, segundo a Federação da Agricultura do Estado (Farsul).

Com a decisão do STJ, ficou determinado que prevaleça, entre 1º de julho de 2010 até 30 de junho de 2011, o preço mínimo previsto para a safra de inverno 2010 – estabelecido ainda em maio do ano passado. O ministro Benjamim entendeu que a redução causaria perdas ao setor tríticola.

— Os triticultores não teriam a garantia de perceber sequer as despesas arcadas com a produção — diz a decisão.

Dessa forma, fica mantida a portaria nº 324, de 2009, que estabeleceu preços de R$ 31,80 para a saca de 60 quilos do trigo pão tipo 1 e de R$ 26,46 para o trigo brando tipo 1.

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