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Suínos não podem ser alimentados com restos de comida

Controle de doenças em animais de produção segue uma legislação bastante rígida


Um fato ocorrido recentemente em Santa Catarina reacendeu o alerta por parte de autoridades gaúchas aos suinocultores. O Tribunal de Justiça do estado vizinho indeferiu a indenização a um produtor que pedia ressarcimento por perdas e danos morais em relação ao abate sanitário de 30 suínos. Fiscais da Cidasc determinaram a eliminação dos animais por detectar que eram alimentados com restos de um restaurante.

O controle de doenças em animais de produção segue uma legislação bastante rígida, que determina o que pode e o que não pode ser oferecido na nutrição.  Para os especialistas, a prática é proibida porque alimentar animais de produção com restos de comida pode trazer sério risco aos plantéis. “Foi desta forma que, em 1978, a Peste Suína Africana entrou no Brasil, após suínos terem sido alimentados com sobras”, alerta o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.

https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gifConforme o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura do RS, Marcelo Göcks, “as medidas de mitigação de risco com relação à utilização de restos de alimentos para suínos estão legalmente respaldadas e é preciso que os produtores tenham ciência dos riscos inerentes a essa prática”. A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Suídea no RS, Juliane Webster Galvani afirma ainda que no Rio Grande do Sul, além das determinações existentes na legislação federal, ainda está prevista a aplicação de multa pelo fornecimento de insumo veterinário proibido ou em condição inadequada.

No caso catarinense, o produtor tentou obter a indenização judicial. No Rio Grande do Sul, se houvesse caso semelhante, o produtor não receberia também a indenização do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal pois o fundo só indeniza quem tem os animais abatidos por doenças infecto-contagiosas previstas nos programas oficiais de erradicação e controle. “O abate sanitário resultante do manejo inadequado por parte dos proprietários não é indenizado pelo Fundesa”, afirma Kerber.

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