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Supremo deve definir quem decidirá sobre transgênicos

O Supremo decide este semestre quem deve avaliar os impactos ambientais e autorizar a produção e a comercialização de produtos transgênicos


O Supremo Tribunal Federal decide este semestre uma questão vital para a comercialização de produtos transgênicos: quem deve avaliar os impactos ambientais e autorizar a produção e a comercialização de produtos transgênicos. Na ação, a Procuradoria Geral da República questiona a Lei de Biossegurança, que colocou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão máximo para decidir se autoriza ou não a produção de determinado transgênico.

Para a Procuradoria, no entanto, a competência seria da União, de estados e de municípios, já que estes estão autorizados a legislar sobre meio ambiente, e não poderia estar centralizada em um único órgão.

Se a Procuradoria vencer a batalha, cada local poderá avaliar o impacto ambiental da produção e legislar sobre o assunto, o que dará ainda mais complexidade ao processo de licenciamento ambiental dos produtos transgênicos, segundo o advogado Celso Luchesi, do Luchesi Advogados.

Para o advogado, uma vitória da Procuradoria dificultaria ainda mais a vida das indústrias produtoras de grãos transgênicos. "Isso seria um retrocesso e tornaria o processo de licenciamento ainda mais burocratizado."

Com relação à competência para legislar, o advogado explica que as leis que possivelmente fossem surgir sobre o tema teriam que obedecer a hierarquia. "As leis federais têm sempre mais poder de que as estaduais. As municipais, menos poder que as outras. Por isso, caberia a outra lei federal detalhar o tema."

Lei de Biossegurança

Pela Lei de Biossegurança, n° 11.105 de 2005, cabe à CNTBio "deliberar, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental".

Segundo a procuradoria, esse dispositivo fere o artigo 23 da Constituição Federal, que determina a competência comum da União, dos estados e dos municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Assim, para a Procuradoria, não caberia aos municípios e estados pedir autorização à União para aplicar os instrumentos da política nacional do meio ambiente, como o licenciamento ambiental.

A procuradoria alega, ainda, que a lei viola o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o processo de licenciamento ambiental, já que a dispensa do estudo prévio de impacto ambiental fica a cargo de um órgão da administração federal, a CTNBio, que não integra o Sisnama. Com isso, a Procuradoria acredita que a lei retira do Ibama a competência para analisar as implicações da liberação do cultivo de sementes geneticamente modificadas, condicionando o licenciamento a um juízo prévio da CNTBio.

A Procuradoria também argumenta que a norma relega os órgãos públicos que atuam na área de meio ambiente a papel secundário, ao conferir à CNTBio poderes exclusivos e vinculantes na liberação da produção comercial de transgênicos. Ao todo, o órgão questiona mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança.

Comercialização suspensa

Enquanto não há uma decisão definitiva sobre a competência para avaliar impactos ambientais e como isso deve ser feito, as dúvidas na aplicação da lei ficam para ser resolvidas em outras instâncias da Justiça.

A Justiça Federal do Paraná determinou, na semana passada, a suspensão da liberação comercial do milho geneticamente modificado denominado Libert Link, até que sejam elaborados estudos de medidas de biossegurança. A União já adiantou que vai recorrer da sentença.

Pela liminar, CTNBio deve se abster de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem que se proceda preliminarmente a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas, com as variedades transgênicas.

A medida atende ao pedido de uma ação civil pública das ONGs Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Associação Nacional de Pequenos Agricultores e Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, que se utilizaram do argumento de que os agricultores orgânicos e ecológicos têm o direito de não ter sua produção contaminada.

Intimada, a União alegou que a CTNBio é formada por pessoas com capacidade técnica para avaliar os pedidos de liberação dos produtos transgênicos. Pela decisão, a CTNBio fica também obrigada a definir o plano de monitoramento pós-comercialização antes da liberação.

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