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Tereza Cristina acredita que lei do Funrural será positiva para setor

Redução da alíquota de contribuição para pessoa jurídica e isenção de multas foram vetadas


O programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído por intermédio da Lei 13.606/2018, foi aprovado nesta quarta-feira (10), pelo presidente da república, Michel Temer (MDB) e na avaliação da relatora, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), o resultado foi positivo para o setor rural.

"Tivemos ganhos reais que precisam ser comemorados como a redução da alíquota de contribuição de pessoas físicas de 2,3% para 1,2%, em vigor a partir de hoje. Outro avanço importante foi conceder ao produtor a opção de recolher o tributo sobre a folha de pagamento, ao invés das transações comerciais", explica a relatora.

Entre as ressalvas feitas ao projeto de lei, estão: veto para redução da alíquota de contribuição de pessoa jurídica de 2,5% para 1,7%, inclusão de renegociação de outras dívidas rurais  com bancos públicos (com foco nos pequenos agricultores) e os descontos de 100% das multas e encargos legais para o produtor rural pessoa física e jurídica.

"Infelizmente não foi aprovado o perdão total dos encargos (juros e multa) sobre as dívidas do funrural, mas, os produtores que tinham liminar na justiça ficarão isentos das multas antigas e os que aderirem agora não terão de pagar os juros retroativos. Além disso, a adesão possibilitará um parcelamento de longo prazo, com 176 meses para concluir a negociação", acrescenta Tereza Cristina.

OUTROS VETOS

O governo federal vetou a  limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.

 Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.

 Na avaliação do membro da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) e deputado federal, Carlos Luis Heinze (PP-RS), a nova lei oferecerá um fôlego financeiro maior para os produtores rurais brasileiros.

"Muitos agricultores nos procuraram e relataram problemas para pagar a dívida. Os valores são elevados e o setor rural está descapitalizado devido à queda excessiva nos preços pagos pelos principais produtos agrícolas. A lei, bem como a redução da alíquota, vai proporcionar um ânimo aos produtores e garantir a sustentação do setor", destacou.

 AGUARDANDO DECISÃO

 As ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural ainda aguardam decisão do Tribunal.

A deputada Tereza Cristina informou ainda que o parágrafo 4º do Artigo 1º da nova legislação garante a todos os produtores rurais, que aderirem ao Refis, sejam beneficiados com qualquer mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade da cobrança."O que já tiver sido pago vai se transformar em crédito para compensar e até ser restituído, com extinção do parcelamento", explica.

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