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Termina dia 30 programa de refinanciamento de dívidas rurais

Poderão ser quitados por meio do refinanciamento os débitos vencidos até o dia 30 de abril deste ano


Termina no dia 30 de novembro o prazo da Receita Federal para adesão ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), voltado aos produtores para parcelarem as dívidas com a Fazenda Nacional.

Poderão ser quitados por meio do refinanciamento os débitos vencidos até o dia 30 de abril deste ano. Os interessados deverão protocolar um requerimento na unidade da Receita onde mora e será efetivado mediante o pagamento de uma entrada de 1% da dívida consolidada se o pedido for feito em outubro e de 2% se feito em novembro.

Conforme a Receita, 4% da dívida deverá ser quitado em quatro parcelas e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício, além do desconto de 100% dos juros.

Se o produtor for pessoa física ou adquirente de produção rural com dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural.

Nesses casos, a prestação mínima é de R$ 100 e para o adquirente é de R$ 1 mil. Se após os 176 meses ainda restar algum saldo da dívida, esta poderá ser parcelada em 60 meses, sem reduções. Se a dívida for maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses com prestação mínima unificada de R$ 1 mil.

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