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Texto novo do Código terá poucas alterações na Câmara, diz Homero

"O texto foi melhorado, sobretudo, quanto à constitucionalidade. Está mais claro e seguro juridicamente”, pontua o parlamentar


O texto-base do novo Código Florestal aprovado, nessa terça-feira (06-12), no Senado Federal, chega hoje na Câmara dos Deputados. O deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), um dos articuladores das negociações políticas, afirma que a Casa Legislativa não deve mexer muito na redação.

“Nós deputados, mais envolvidos na discussão, trabalhamos junto com os senadores em todas as fases de tramitação do projeto. O texto foi melhorado, sobretudo, quanto à constitucionalidade. Está mais claro e seguro juridicamente”, pontua o parlamentar.

Desde 2008, Homero trabalha para alterar a legislação ambiental. Para ele, a lei em vigor está descola da realidade brasileira. “Não protege a floresta e atrapalha a produção”, acentua.

Na Câmara, a expectativa do deputado é aprovação da nova redação sem demora.

Veja como fica o texto em alguns instrumentos de proteção

Reserva Legal: Área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade, sendo na Amazônia Legal corresponde a 80% do imóvel rural; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões. Permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Áreas de Preservação Permanente (APP's): São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.

O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.

Para propriedades maiores de quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas mínimas de matas ciliares com limite correspondente à metade da largura do rio, e observado o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APP's para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus.

Conversão de Multas: Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.

Pequenos Produtores: A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.

Prazo : O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Incentivos Econômicos: Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.

Passa a valer: O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.

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