CI

TJ assegura cobrança de CDO

Lei 12.685 é vista pelos arrozeiros como alternativa para aumentar competitividade


O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou a decisão de primeira instância da Justiça de Porto Alegre, que concedia liminar isentando as empresas Camil, SLC, Engenho Coradini e Josapar de cumprirem a lei 12.685, que cobra CDO sobre o arroz importado. Ainda cabe recurso e os advogados das indústrias têm prazo até o fim deste mês para ingressarem no STJ. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, até ontem, o recurso ainda não havia sido impetrado.

O presidente da Federarroz, Renato Rocha, acredita que a decisão do TJ será mantida. Segundo ele, a medida corrige assimetrias do Mercosul e dá competitividade ao arroz gaúcho. Pela lei, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, a cobrança é feita tanto para o arroz em casca quanto para qualquer estágio de industrialização. Segundo o presidente do Irga, Mauricio Fischer, como a questão ainda está sub júdice, a taxa não está sendo cobrada.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.