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TJ julga lista do Irga inconstitucional

Segundo Fischer, a formação de lista tríplice era uma reivindicação dos arrozeiros


Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a lei estadual n 13.532/10. Sancionada pela ex-governadora Yeda Crusius, em outubro do ano passado, a legislação estabelecia a formação de lista tríplice para a escolha do presidente do Instituto Riograndense do Arroz (Irga) e foi contestada pelo PT. A lei, contudo, já havia sido suspensa em dezembro, o que permitiu a exoneração do então presidente da autarquia, Mauricio Fischer, e a nomeação do ex-prefeito de Santa Vitória do Palmar Claudio Pereira para o cargo.


Segundo Fischer, a formação de lista tríplice era uma reivindicação dos arrozeiros, que buscavam maior participação no comando da entidade. "O resultado tem que ser acolhido, conforme determina a Justiça", lamentou.

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