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TO: Vacinação poderá ser antecipada para animais participantes de eventos

A medida objetiva respeitar os prazos de carência pós-vacina para a movimentação do rebanho


A temporada de exposições agropecuárias no Tocantins já começou. Com isso, a partir desta quarta-feira, 13, os bovídeos (bovinos e bubalinos) que irão participar desses eventos, referentes a primeira quinzena de maio, já poderão ser vacinados contra a febre aftosa. Neste caso, a antecipação poderá ser solicitada em uma das unidades da Adapec - Agência de Defesa Agropecuária - onde a ficha cadastral do produtor é movimentada e preencher o requerimento de autorização para vacinação antecipada de febre aftosa.

A medida objetiva respeitar os prazos de carência pós-vacina para a movimentação do rebanho que, obrigatoriamente, devem ser seguidos pelos produtores rurais. A carência é de 15 dias para animais primovacinados, que recebem a dose pela primeira vez e sete para animais com a segunda dose. Já os animais que receberão a terceira dose da vacina não há carência.

O diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, explica que o produtor que antecipar a vacina e não encaminhar os animais para os eventos pecuários deverá justificar o motivo da omissão, sob pena de ter seu cadastro suspenso e responder outras sanções previstas do Decreto 860/99. “Antecipamos a vacinação para garantir o deslocamento destes animais com a segurança sanitária e evitar prejuízos aos pecuaristas, pois a emissão da GTA - Guia de Trânsito Animal - está condicionada a comprovação da vacina”, ressalta.

Para o presidente da Adapec, Geraldino Ferreira Paz, esta alternativa colabora com a preservação da sanidade de todo o rebanho tocantinense. “O produtor poderá transitar tranquilamente seus animais com a consciência de estar colaborando com um Estado livre de febre aftosa com vacinação”, reforça.

Campanha

A I etapa da Campanha de vacinação contra a febre aftosa ocorre anualmente no período de 1º a 31 de maio. Todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) deverão ser imunizados, independente da faixa etária. A multa para quem deixar de vacinar é de R$ 5,32 por cabeça de animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada.

Depois de vacinar, o produtor deverá comprovar o ato no prazo de 10 dias após a compra da vacina. Para isso, basta levar a nota fiscal da compra e a carta aviso, contendo os dados dos animais, como idade e faixa etária.

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