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Três crises deixaram em MT um saldo negativo de R$ 2 bilhões

O principal pleito é a prorrogação das parcelas de custeio e investimentos


O senado deverá votar ainda esta semana as medidas emergenciais da Comissão do Endividamento Rural que alteram propostas contidas na Medida Provisória 372/07. O principal pleito é a prorrogação das parcelas de custeio e investimentos agropecuários das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 vencidas e vincendas em 2007, no valor total de R$ 7 bilhões. No caso das dívidas de custeio agropecuário (R$ 1,8 bilhão), as parcelas vencidas e vincendas este ano, relativas a essas três safras, serão prorrogadas por um ano após o vencimento da última parcela.

De acordo com o relator da MP, o senador Jonas Pinheiro (DEM/MT), o grande desafio é transpor as barreiras políticas que traçam a pauta de votações do senado e votar as alterações. A MP terá ainda de retornar à Câmara Federal antes de ser sancionada e publicada pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

A Comissão propõe ainda a concessão de financiamentos para amortização de dívidas contraídas por produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários (empresas privadas), relativas às safras 2004/05 e 2005/06, com vencimento a partir de janeiro de 2005, no montante de R$ 2,2 bilhões.

De acordo com o presidente licenciado da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), Homero Pereira, as dívidas de Mato Grosso referentes às parcelas das três safras – custeio e investimentos - somam R$ 2 bilhões, quase 30% do total nacional. Ele informou ainda que em Mato Grosso são cerca de R$ 3,5 bilhões em aberto só este ano.

As alterações na Medida Provisória 372/07 foram apresentadas ontem pela manhã pelo senador Jonas Pinheiro, as principais lideranças rurais do Estado, na sede da Famato, em Cuiabá.

Ele explicou que as medidas visam tirar o produtor da situação de inadimplência e dar condições para que o mesmo tenha condições de plantar. “Queremos viabilizar a safra deste ano, prioritariamente, e depois iniciar uma nova luta com vistas à recuperação da renda dos produtores rurais”, frisou Pinheiro.

A proposta da Comissão de Endividamento Rural prevê que para as dívidas referentes aos programas de investimentos agropecuários como o Moderfrota, Prodecoop, Finame Agrícola Especial - no montante de R$ 4,8 bilhões – relativas às parcelas vencidas ou vincendas em 2007 dos produtores que tiveram sua renda principal obtida com soja, algodão, arroz, milho e trigo, será obrigatório o pagamento mínimo de 30% da parcela deste ano.

Os 70% restantes serão prorrogados por um ano após o final do contrato. Será concedido ainda bônus de 15% sobre o valor da parcela integral para quem pagar parte ou o total dessa parcela. Com o bônus o pagamento será, portanto de 15% do valor da parcela integral.

No caso das dívidas do Modeagro, Moderinfra, Prodeagro, Prodefruta, Progerrural, Propflora e Pronaf Investimento (R$ 400 milhões), os produtores terão que efetuar o pagamento mínimo de 20%, com direito à prorrogação do restante por um ano após a última prestação ou para o final do contrato e bônus de 5% sobre o valor da parcela.

O senador Jonas Pinheiro informou que os bancos poderão prorrogar, em até 100%, as parcelas vencidas ou vincendas em 2007, “desde que o produtor comprove incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, limitado a 10% do saldo devedor”. Esta prorrogação, contudo, será autorizada após uma análise minuciosa “caso a caso” dos produtores.

Outra medida que está sendo acordada é que os produtores que prorrogarem as parcelas de 2007 só poderão se habilitar a novas operações de investimentos com recursos do crédito rural se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou que vierem a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento. Estão enquadradas também nessas medidas as operações lastreadas com recursos dos fundos constitucionais – FCO (Centro-Oeste), FNO (Norte) e FNE (Nordeste) – exigibilidade bancária dos depósitos à vista e da poupança rural. Para o FAT Integrar, as dívidas estão sendo renegociadas nas mesmas condições definidas para os fundos constitucionais.

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