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Tributação do leite UHT será de 7%, esclarece a Secretaria da Fazenda

Sefaz explicou que a queda dos 18% previstos inicialmente para os atuais 7% deve-se à redução da base de cálculo


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que o ICMS do leite UHT, por se tratar de um item da cesta básica, será de 7% sobre a saída do produto da indústria para o varejo em operações dentro do Estado. O esclarecimento foi feito na manhã desta quinta-feira (11/01), em reunião com o secretário-adjunto da Fazenda, Luis Antônio Bins, e com o auditor-fiscal Paulo Amando Cestari, sub-secretário-adjunto da Receita Estadual.

“Isso acaba impactando menos ao consumidor”, destaca o secretário executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat), Darlan Palharini, que participou da reunião. Na ocasião, a Sefaz explicou que a queda dos 18% previstos inicialmente para os atuais 7% deve-se à redução da base de cálculo pelo qual passa o leite UHT por ser um item da cesta básica.

Segundo Palharini, as empresas que destacaram 18% devem fazer o ajuste e comunicado para os supermercados ou atacadistas. O consultor tributário Vinícius Barth Segala, que assessorou juridicamente o Sindilat e também participou da reunião, explica que o crédito presumido, que antes era de 15%, também acompanha a redução, ficando em 5,83% sobre a saída do leite UHT da indústria para o varejo dentro do Estado.

Em relação aos estoques dos supermercados em 31 de dezembro de 2017, quando o produto era isento de tributação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda não tem uma definição sobre o crédito presumido.

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