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Utilização de Guia Florestal é obrigatória no estado de MT

O documento é emitido pela Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais (CCRF), da Superintendência de Gestão Florestal (SGF), da Sema


A secretária adjunta de Mudanças Climáticas, Suely Bertoldi disse nesta terça-feira (27), a respeito da revogação da Portaria nº 30, de março de 2006, que esta foi a primeira portaria a disciplinar o transporte de produtos florestais no estado de Mato Grosso
“Após a Portaria 30/2006, foi publicado o Decreto 8189/2006, que passou a disciplinar o transporte por meio das Guias Florestais (GF). Em momento algum o Estado de Mato Grosso está liberando o transporte de produtos florestais sem a devida documentação, ou seja, a Guia Florestal”.

Segundo a secretária adjunta, o que houve, na verdade, foi a revogação de uma portaria que perdeu a validade no momento da publicação do Decreto 8189/2006. Suely Bertoldi explicou que a Guia Florestal acompanha a tora desde a extração até o destino final do produto, já desdobrado.

A Portaria 30/2006, que disciplinava o uso da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal (toras, carvão, mourões de cerca, madeiras serradas, brutas ou beneficiadas e demais produtos oriundos de extrativismo), no Estado de Mato Grosso, foi revogada pela Sema e sua revogação publicada no último dia 23.12, no Diário Oficial do Estado, em razão das inconsistências entre a mesma e a legislação em vigor que normatizam a utilização da GF no estado e em âmbito nacional.

GUIA FLORESTAL – A Guia Florestal é um instrumento de controle obrigatório, utilizado por pessoas físicas e jurídicas na entrega, remessa, transporte, recebimento e estocagem ou armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, desde o local de extração ou beneficiamento até o seu destino final.

O documento é emitido pela Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais (CCRF), da Superintendência de Gestão Florestal (SGF), da Sema.

No Portal da Sema, www.sema.mt.gov.br, é possível obter informações sobre o documento, legislação e roteiros.

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