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Volume de agrotóxicos cresceu quatro vezes em dez anos no Brasil

Em 2005 foram produzidos e comercializados cerca de 400 mil toneladas, movimentando cerca de US$ 4 bilhões


Nos últimos dez anos, o volume de agrotóxicos em uso no Brasil aumentou quatro vezes, alcançando patamar de produção e comercialização de aproximadamente 400 mil toneladas no ano de 2005, movimentando cerca de R$ 8,4 bilhões (US$ 4 bilhões). Por causa da rápida expansão, o poder público se viu diante do desafio de aperfeiçoar a legislação e fortalecer os serviços dos órgãos responsáveis pelo controle dos agrotóxicos.

A Lei do Agrotóxico é de 1989 (nº 7.802) e sua primeira regulamentação foi o Decreto nº 98.816/90. No caso específico dos agrotóxicos empregados no controle de doenças e pragas da agricultura, houve significativo avanço em nosso País. A lei passou a regulamentar a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Anteriormente, a regulamentação existente baseava-se em um decreto de 1934 (nº 24.114), quando os conhecimentos sobre este setor ainda eram bastante incipientes.

O decreto vigente (nº 4074/2002) trouxe novo avanço ao regular o sistema de registro de produtos técnicos por equivalência no Brasil. Se, por um lado, as novas regras para o registro de agrotóxicos alcançaram o objetivo de tornar a avaliação mais completa, por outro, e até mesmo em decorrência disso, o processo tornou-se mais moroso e dispendioso tanto para o setor regulado (empresas produtoras) como para o setor público. Foi alvo, inclusive, de controvérsia no Mercosul, cujo laudo de arbitragem foi desfavorável ao Brasil.

Com as alterações ora propostas, o governo busca dar um salto de qualidade nas avaliações, garantindo maior segurança aos produtos registrados, e ao mesmo tempo aumentar a eficiência dos serviços públicos prestados aos requerentes de registros, de modo a minimizar os efeitos mercadológicos negativos na oferta dos produtos. Para os produtos com baixa toxicidade e risco ambiental, que são importantes ferramentas para agricultura orgânica e familiar (feromônios, semioquímicos, bioquímicos, microbiológicos e inimigos naturais), serão publicadas normas para disciplinar e fomentar novos registros.

Foram vários os esforços dos órgãos de registro em alterações, revisões e elaboração de diversas normas, visando harmonizar os fluxos e atuação dos três ministérios na avaliação, além de fomentar o registro de produtos de baixa toxicidade. A proposta de decreto foi submetida, pela Casa Civil, à Consulta Pública - mecanismo de participação da sociedade civil – por 30 dias (setembro). Terminado o prazo, as contribuições foram analisadas e o texto consolidado seguiu para assinatura e publicação. As informações são da assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Outros dados:

- O volume de agrotóxicos em uso no Brasil alcançou o patamar de produção e comercialização de aproximadamente 400 mil toneladas no ano de 2005.

- Em 2005, cerca de 40% dos agrotóxicos registrados não foram comercializados. Muitas empresas solicitam o registro e não colocam o produto no mercado. Dos 1152 registrados no banco de dados do MAPA/dezembro/05, 451 não constavam na lista de produtos em comercialização do SINDAG/ junho/05.

- Entre 2000 e 2006, a gerência geral de Toxicologia da Anvisa (GGTOX) reavaliou 24 ingredientes ativos, com elevada toxicidade. Cancelou o registro de 5 ingredientes ativos e estabeleceu restrições aos 19 restantes, com vistas à proteção da saúde do trabalhador e do consumidor.

- A GGTOX realizou a revisão de 5094 estudos de resíduos de agrotóxicos dos cerca de 8700 arquivados. A pesquisa tem como objetivo garantir a segurança alimentar ao normalizar as autorizações expedidas pela ANVISA em relação aos Limites Máximos de Resíduos – LMRs e elaborar um banco de dados para consulta ações de fiscalização e controle.

- De 2001 a 2005 , o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA, coordenado pela ANVISA, coletou 5200 amostras de 09 alimentos in natura, monitorando a presença de 92 diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos em cada amostra. Com os resultados, o PARA tem subsidiado ações estaduais, que possibilitam fortalecer a segurança alimentar da população.

- A Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT, criada pela Anvisa, constitui-se de 38 centros de atendimentos (CIATs), em 20 estados. O objetivo é melhorar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a notificação dos casos de intoxicação em todo o Brasil e atende pelo número 0800 722 6001. A rede capacitou em toxicologia clínica cerca de 1000 profissionais de saúde, em 11 estados.

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