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MP que cria fundo de compensação ambiental tranca pauta do Plenário

Compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000 e deve ser paga pelos responsáveis por empreendimentos com expressivo impacto ambiental


A pauta do Plenário de terça-feira (8) encontra-se trancada pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2018, apresentado em substituição à Medida Provisória (MP) 809/2017, que cria um fundo de compensação ambiental. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposição tramita em regime de urgência e perde a vigência em 13 de maio.

A compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000 e deve ser paga pelos responsáveis por empreendimentos com expressivo impacto ambiental, como a construção de fábricas de grande porte ou hidrelétricas. Os recursos do fundo vão viabilizar a criação de áreas de preservação já previstas, além de ajudar na fiscalização dos parques existentes e na contratação de mais brigadistas para combater os incêndios florestais.

Caberá ao Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir o fundo, a ser formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto de lei de conversão acolheu a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.

A proposição também autoriza o ICMbio e o Ibama a contratar pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.

Os funcionários contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; no apoio auxiliar em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e no apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.

Ride-DF

Também consta da pauta do Plenário o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2015 - Complementar, que inclui 13 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Pelo texto, passam a fazer parte da região 11 municípios goianos: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício. E ainda os municípios mineiros de Arinos e Cabeceira Grande.

A proposição será votada em turno suplementar, o que poderá ocorrer mesmo com a pauta trancada pelo PLV 5/2018. Criada pela Lei Complementar 94/1998, a Ride-DF é composta por 22 municípios. O projeto visa apenas ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal.

Regime penal para mães

Deverá ser votado ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018, que transforma a prisão preventiva em domiciliar para mães de crianças recém-nascidas ou de pessoas com deficiência e para gestantes. A proposição é de autoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

O PLS 64/2018 torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas, puérperas (recém-mães) e mães de criança com deficiência (julgamento 143.641/SP).

O projeto ainda trata dos direitos das grávidas ou mães de filhos com deficiência já condenadas. Atualmente, essas detentas recebem o mesmo tratamento dos demais presos e precisam cumprir prazos mínimos para obter a progressão de regime. O projeto acaba com esses prazos.

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