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CNJ pede esclarecimentos ao TJBA sobre posse de terras transferidas a borracheiro no Oeste da Bahia

Apesar da vitória no CNJ, os agricultores vêm enfrentando dificuldades para retomar a propriedade e a posse de suas terras


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a intimação do corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para prestar esclarecimentos, em 15 dias, sobre o cumprimento da decisão que anulou a transferência de 366 mil hectares de terra no Oeste do Estado a um único homem, o borracheiro José Valter Dias. As terras, que ficam no município de Formosa do Rio Preto, equivalem a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.

O CNJ quer saber quais procedimentos o TJBA tomou até agora em relação a um processo judicial que, do dia para a noite, deu a posse de toda a região ao borracheiro – prejudicando cerca de 300 agricultores que chegaram à região na década de 1980. 

O conselho também pediu explicações sobre a atuação do juiz responsável pela condução do processo em Formosa do Rio Preto, no que diz respeito a questões como posicionamento em pedidos de suspeição e decisões que desrespeitem ordens hierarquicamente superiores.

Na hipótese de existir procedimento investigativo destinado a apurar irregularidades atribuídas a magistrados que conduziram processos judiciais relacionados ao caso, o CNJ sugeriu consulta ao presidente do TBJA sobre a possibilidade de pautá-los com urgência.

As informações constam em despacho assinado pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, relatora de procedimento relacionado ao caso.

Em março de 2019, o CNJ anulou uma portaria bastante polêmica do TJBA (Portaria 105/2015) que transferiu 366 mil hectares de terra a José Valter Dias. Verificou-se que, na prática, as terras foram transferidas a uma holding, a JJF Investimentos, que passou a cobrar valores dos agricultores, pagos por meio de sacas de soja, para que eles pudessem permanecer no local.

Apesar da vitória no CNJ, os agricultores vêm enfrentando dificuldades para retomar a propriedade e a posse de suas terras.

No despacho publicado na terça-feira, 29 de outubro, o CNJ também pede à corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA que informe o número de matrículas canceladas e restabelecidas em decorrência da decisão do conselho, assim como o número de matrículas canceladas relacionadas à holding JJF. O CNJ pede informações ainda sobre os valores de eventuais contratos firmados em decorrência da Portaria 105/2015, que aumentou de 43 mil hectares para 366 mil hectares a área da matrícula requerida por José Valter Dias.

ENTENDA O CASO

Na década de 1980, José Valter Dias entrou na Justiça com uma ação para discutir a posse de um pequeno pedaço de terra. Essa ação nunca teve qualquer andamento. Subitamente, sem qualquer explicação, ela voltou a tramitar depois que o TJBA editou uma portaria, em 2015, transferindo a propriedade de 366 mil hectares ao borracheiro. A discussão sobre a posse de uma pequena área passou então a abranger toda a área, sem qualquer explicação plausível.

Em 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio determinou, por meio de uma liminar (decisão provisória), que cerca de 300 agricultores que ocupavam a região desde a década de 1980 deixassem as terras e transferissem a posse ao borracheiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida sem que os agricultores fossem sequer ouvidos. Depois de dar a decisão, o juiz deixou a causa declarando-se suspeito para julgá-la.

Posteriormente, ao ser designada pela presidência do TJBA para atuar por apenas um mês em Formosa do Rio Preto, a juíza Marivalda Moutinho deu uma sentença de mérito confirmando a liminar, novamente sem ouvir os agricultores. 

A sentença foi suspensa pela desembargadora Sandra Inês Azevedo, do TJBA. Ela apontou, entre outras questões, que as partes interessadas não tiveram sequer a chance de se manifestar no processo. Também apontou que os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Moutinho agiram de forma totalmente irregular diante de pedidos de suspeição apresentados contra os dois no processo.

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