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13 mil agricultores familiares receberão Garantia-Safra

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 em 48 municípios de sete estados


Foto: Pixabay

Foi publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, nesta quinta-feira (18) a portaria Nº 13 que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares. O benefício tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. Serão pagos R$ 850, em parcela única. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará, aproximadamente, R$ 11,5 milhões. O pagamento foi antecipado de forma excepcional em função da pandemia

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de março/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 19/05/2021.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.

* informações do Mapa

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