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Benefícios fiscais para milho, feijão e peixe são restabelecidos com atuação da Faeg

A Lei promove o restabelecimento dos benefícios fiscais para a saída interestadual de milho, feijão e peixe


Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no último dia 22, a Lei Ordinária nº 21.066/2021 que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso.

Na prática, essa Lei promove o restabelecimento dos benefícios fiscais para a saída interestadual de milho, feijão e peixe do Estado de Goiás. Eles se encerram em 31/12/2020, devido a Lei Complementar 160/2017, quando foi preciso retirar os créditos outorgados das saídas interestaduais de alguns dos principais produtos agropecuários de Goiás, destacando-se o algodão, alho, feijão, milho e peixe.

 A Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg), em conjunto com as associações dos setores envolvidos, atuou ativamente para o restabelecimento desses benefícios. Foram várias reuniões, realizadas com a Secretaria de Economia, durante os anos de 2020 e 2021. A entidade contribuiu com o Estado, com estudos tributários e também na articulação para a busca legal do retorno dessas vantagens. Os benefícios do alho e do algodão já tinham sido restabelecidos, e ficaram faltando os produtos milho, feijão e peixe.

 O fim desses benefícios tiraram a competitividade do Goiás, em relação a vários estados, trazendo grandes prejuízos aos produtores rurais do Estado. De acordo com estimativas do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás - IFAG, o fim dos benefícios fiscais para estas culturas, impactariam em aproximadamente R$200 milhões a mais de impostos que seriam arcados pelos produtores rurais, tirando completamente sua competitividade. Mais do que isso, em aumento no custo de produção destas culturas, o que resultaria diretamente em redução da produção, de renda e fechamento de milhares de postos de trabalho.

 Em um primeiro momento, foram restabelecidas as políticas tributárias de incentivos fiscais para o algodão e o alho. Porém, com a recente publicação da Lei Ordinária 21.066/2021, o Governo do Estado voltou a conceder crédito outorgado de 50% sobre a alíquota interestadual para feijão, milho e peixe. Com isso, na comercialização para outros estados destes produtos, a alíquota de ICMS volta a ser o que era antes, saindo de 12% para 6%.

 De acordo com o presidente do Sistema Faeg/Senar/Ifag e deputado Federal, Zé Mário Schreiner, a volta dos incentivos para essas cinco atividades produtivas, impediu uma perda no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de mais de R$ 700 milhões/ano, além de manter milhares de postos de trabalhos abertos no estado.

 A Lei nº 21.006/2021, além de fazer justiça retornando os benefícios fiscais desses produtos, também criou o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Goiás – ProGoiás rural, que compreende ações de interesse do Estado relacionadas à concessão de benefícios fiscais ao setor agropecuário. Lembrando que Goiás é o único estado da região Centro-Oeste que até então, não possuía um Programa de Desenvolvimento e Fomento Agropecuário.

Esse programa, que ainda está em construção, proporcionará condições para consolidação da agricultura familiar; a expansão do setor do agronegócio goiano; impulsionará o desenvolvimento da inovação e a renovação tecnológicas; incentivará a geração de empregos; proporcionará a elevação do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH da população rural; contribuirá para a redução das desigualdades sociais e regionais; estimulará a formação e o aprimoramento dos arranjos produtivos locais e, também, estimulará as cadeias produtivas para a geração de trabalho em todas as regiões do Estado.

 O Sistema Faeg/Senar/Ifag agradece todos os envolvidos nesse processo, ao Governo de Goiás pela sensibilidade em discutir com o setor e procurar os caminhos necessários para o retorno desses benefícios e aos deputados estaduais, pelo apoio na aprovação dessa Lei, extremamente importante para os produtores rurais e para toda a sociedade goiana. 

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