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Começa no 1/11 2ª etapa da vacinação contra a febre aftosa em Minas

Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de até dois anos


Foto: Marcel Oliveira

Gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, o médico veterinário Guilherme Costa Negro Dias esclarece que, com a publicação da IN nº 48, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

“Dentre as mudanças é importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais, após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e de atualização de cadastro de rebanhos. Ou seja, caso o estabelecimento de origem dos animais esteja em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel ou bezerros que tenham nascidos após a etapa de vacinação”, explica Dias.

“Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, esclarece.

Saúde do rebanho

O médico veterinário ressalta a importância da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

“Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, lembra Dias, reforçando a importância de realizar corretamente a vacinação, de forma a garantir eficácia na imunização dos animais.

“A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se, também, programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, orienta.

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional.

“A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes. A trasnmissão pode ser feita, também, pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, explica.

Dias alerta que, se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar a unidade do IMA mais próxima de sua região.

Parceria

O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, destaca a importância da parceria dos produtores e das entidades representativas do setor para que bovinos e bubalinos de zero a 24 meses sejam vacinados e, com isso, o estado continue livre da doença.

“Peço o apoio dos produtores rurais mineiros, pois a vacinação é essencial para manter o rebanho do estado sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação”, reforça.

Fiscalização remota

Apesar da pandemia, a primeira etapa da campanha realizada em Minas entre maio e julho deste ano foi um sucesso, com 97% de bovinos e bubalinos vacinados contra a febre aftosa. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.

O IMA monitorou, diariamente, a campanha em todo o estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias. A fiscalização remota continua nesta segunda etapa da campanha.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.

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