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Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra no dia 22 de outubro

Consequência para quem perder o prazo (22/10) poderá ser a reversão do imóvel ao patrimônio da União

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os proprietários de imóveis rurais, com área superior a 15 módulos fiscais, com títulos emitidos pelo Estado de Mato Grosso na faixa de fronteira, para o prazo de ratificação que se encerra no dia 22 de outubro de 2019.

A consequência para quem perder o prazo (22/10) poderá ser a reversão do imóvel ao patrimônio da União, conforme prevê o art. conforme prevê o art. 2º, §5º, da Lei nº. 13.178/2015.

Os proprietários interessados em obter a ratificação dos títulos  deverão certificar o georreferenciamento do imóvel (§§ 3º e 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ), atualizar o cadastro rural e emitir Certificado de Imóvel Rural (CCIR), conforme determina a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972  dentro do prazo de quatro anos a partir da publicação da Lei, que se encerra no 22 de outubro de 2019.

A Famato recomenda, embora não exista na Lei essa exigência, que após obter a certificação e atualização do cadastro rural, que o proprietário protocole um requerimento simples no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), acompanhado dos documentos citados acima, apenas para se resguardar quanto a ausência de regulamentação sobre o procedimento.

A Famato e os sindicatos rurais da faixa de fronteira participaram de uma reunião para tratar da possibilidade de prorrogação do prazo. Na oportunidade, reivindicaram ao Deputado Federal Leonardo Albuquerque a proposição de um projeto de lei que prevê a ampliação do prazo. O pedido prontamente atendido e tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1792/19 que amplia para 2025 o prazo para ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos em faixa de fronteira.

Confira a tramitação Projeto de Lei nº 1792/19 na Câmara Federal:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2195635&fichaAmigavel=nao

Confira a Lei Federal nº. 13.178 de outubro de 2015:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13178.htm

Veja a lista de municípios que compõem a Faixa de Fronteira:

http://cdif.blogspot.com/search/label/3.05)%20Munic%C3%ADpios%20do%20MT

A relação de módulos fiscais dos municípios de Mato Grosso está disponível aqui:

http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf

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