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MT: Prorrogado o prazo para de adesão ao REFIS Extraordinário

Com a prorrogação os contribuintes podem negociar as dívidas de forma parcelada e com desconto


Foto: Divulgação

Os contribuintes em débito com a receita estadual e interessados em negociar os valores, terão mais 30 dias para aproveitar os benefícios concedidos pelo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). O prazo de adesão, que terminaria na sexta-feira (30), foi prorrogado pelo Governo do Estado para o dia 31 de agosto. 

O adiamento do prazo foi divulgado por meio do Decreto nº 1.020, publicado nesta segunda-feira (26.07), na edição extra do Diário Oficial. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), com a prorrogação os contribuintes podem negociar as dívidas de forma parcelada e com desconto evitando, assim, que permaneçam inadimplentes e sujeitos a negativação ou até mesmo a cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. O Refis Extraordinário contempla débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Os débitos podem parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas, que é progressiva conforme o número de parcelas. As opções de pagamento também variam de acordo com a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito.

Para débitos decorrentes do descumprimento de obrigação principal, o valor pode ser pago à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada. O percentual de desconto no parcelamento varia de 90% a 60%, para pagamentos realizados em 2 ou até 60 parcelas. Já no caso de valores decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas. Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte tem a opção de parcelar em 2 ou até 60 vezes, com redução de 85%, 75% ou 65%.

dados Sefaz MT.

 

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