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MT: queimadas ficam proibidas a partir de segunda

“Com o período de estiagem, começa a preocupação dos produtores rurais com a possibilidade de incêndios florestais"


Começa na próxima segunda-feira (15) e termina no dia 15 de setembro o período de proibição de queimadas em áreas rurais. Neste período o produtor que desrespeitar e colocar fogo para limpeza e manejo nas áreas pode ser multado de R$ 1 mil (pastagem e agricultura) a R$ 75 mil por hectare (em área de preservação permanente – APP) e a legislação também prevê pena de seis meses a quatro anos de prisão.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os pecuaristas para seguirem o Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, disponibilizado pela entidade aos associados, apresenta capítulos que instruem o pecuarista a como prevenir e proteger sua propriedade rural, como agir em caso de incêndios acidentais, queima controlada, legislação e informa ainda uma série de telefones úteis.

“Com o período de estiagem, começa a preocupação dos produtores rurais com a possibilidade de incêndios florestais e suas consequências, como os graves problemas à pastagem e outras lavouras, por isso é importante saber quais medidas o produtor deve adotar em sua propriedade, com ao construção e manutenção de aceiros, a redução de materiais combustíveis e a disponibilidade de água em abundância, bem como, a de um meio de transporte de água para os locais onde ocorrem os sinistros”, diz o presidente da Acrimat, Marco Túlio Duarte Soares, através da assessoria.

As medidas servem como complemento ao trabalho executado pelas instituições que integram o Comitê do Fogo, como Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Corpo de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O governo estadual destaca que o Comitê do Fogo tem uma atuação rápida e pontual para combater os incêndios florestais, especialmente aqueles que afetam propriedades rurais e as unidades de conservação estaduais, que em sua maioria são ocasionados por ações humanas e criminosas.

 

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