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 Guerra Fiscal: Redefinição de Termos e Novos Desafios
16 de ago de 2018

Guerra Fiscal: Redefinição de Termos e Novos Desafios

Descrição do evento

A Guerra Fiscal entra em uma fase crítica a partir de julho. A implementação das cláusulas do Convênio 190 do Confaz gera novas discordâncias entre os estados. A convalidação dos programas estaduais de Incentivos Fiscais de ICMS precisa ser concluída até 28 de dezembro. Neste seminário serão apresentados dados atualizados do comportamento dos estados, relativos ao registro e depósito dos incentivos junto ao Confaz.

Os governos estaduais preparam uma variedade de atos para os quais as empresas precisam se prevenir. Os Contribuintes correm riscos diversos e dependem da situação fiscal e da política tributária de cada unidade da federação. Todo cuidado será pouco nesta fase de redefinição de termos dos contratos de incentivos de ICMS.

Alguns estados, no ato da remissão e da reinstituição, pretendem eliminar totalmente ou diminuir os incentivos a determinados programas ou contratos individuais. Outros, irão intensificar políticas agressivas de concessão de incentivos a novas empresas através da extensão dos seus próprios programas ou da “cola” de programas concedidos por outras unidades da mesma região.

Contrariando a Lei Complementar 160, o Confaz decidiu não divulgar aos Contribuintes no Portal Nacional da Transparência Tributária qualquer registro de contrato específico de incentivos de ICMS. Esta informação será de acesso restrito às administrações tributárias. Esta mudança restringe o poder de barganha com os governos estaduais, uma vez que não será possível saber da existência de contratos celebrados com empresas concorrentes.

Assim, o Contribuinte terá limitada a capacidade tomar a iniciativa para pleitear um novo programa de incentivo pelos regimes de extensão ou de “cola”. O Contribuinte poderá também ter dificuldade para reclamar de um eventual enquadramento incorreto do seu programa no Portal da Transparência, o que pode resultar na redução do prazo de vigência do benefício. É importante o Contribuinte levar em conta e estar preparado para reagir, inclusive, diante da possibilidade de outros estados contestarem o enquadramento feito pelo estado que concedeu o benefício.

Amazonas ingressou com Adin no STF que contesta a constitucionalidade da LC 160 e do Convênio 190. Nas reuniões de secretários de Fazenda, os representantes do governo do Amazonas têm manifestado oposição ao Convênio 35/2018 do Confaz, que antecipou a concessão de novos benefícios pelo regime de “cola”, assim como ao adiamento, além da data de 29 de junho, do registro e da publicação no Portal da Transparência de todos os atos concessivos de incentivos que poderão ser objeto de remissão e reinstituição.

A publicação dos atos concessivos não vigentes (programas de incentivos que não estão mais em vigor) também tem sido um fator de discordância. Diversos governos estaduais pretendem a convalidação coletiva destes programas, sem o registro e a publicação do conteúdo, como prevê o Convênio 190. Outros estados querem reservar o direito de manter a glosa dos créditos dos programas não vigentes que não forem publicados no Portal da Transparência.

Todo programa ou contrato de incentivo de ICMS que não for incluído no Portal e objeto de remissão e de reinstituição por lei estadual até 28 de dezembro próximo perderá definitivamente a sua validade, deixando o Contribuinte obrigado a recolher o imposto.

Participe deste Seminário InterNews que reúne os principais especialistas para melhor monitorar, proteger e posicionar a sua empresa diante da implementação dos termos do Convênio 190 do Confaz. Assegure a correta reinstituição dos seus programas de incentivos fiscais, inclusive quanto ao prazo de fluência. Saiba como a sua empresa ou os seus concorrentes podem obter novos benefícios, através da extensão e da “cola” de programas existentes. Avalie e monitore o risco de perda total ou parcial de incentivos de ICMS. Conheça as novas tendências e os novos desafios da Guerra Fiscal.

Investimento
R$ 2.560,00 para inscrições pagas até o dia 12 de julho de 2108
R$ 2.980,00 para inscrições pagas até o dia 3 de agosto de 2018
R$ 3.230,00 para inscrições pagas após o dia 3 de agosto de 2018
Os pagamentos podem ser feitos por boleto, depósito bancário ou por cartão de crédito

Consulte-nos sobre descontos especiais para mais de 3inscrições
Estão inclusos os custos de material, coffee break e almoço

Informações gerais

16/08/2018
Indefinido
SP - São Paulo
R$ 2560

PROGRAMA

8h00: Credenciamento

8h30: O Confaz e a Convalidação dos Incentivos de ICMS

Bruno Negris
Secretário Executivo do Confaz. Assessor Especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Foi subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo

9h50: Coffee break

10h10: Os Desafios do Convênio 190, em 2018 e a Longo Prazo

Jader Julianelli Afonso
Secretário Adjunto do Estado do Governo e Gestão Estratégica do Estado do Mato Grosso do Sul. Representante deste Estado no Confaz e na Cotepe, onde é dos participantes com maior atuação

11h20: A Segurança Jurídica e Redefinição dos Termos da Guerra Fiscal

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

12h30: Almoço

13h50: O Contribuinte Paulista diante da Nova Fase da Guerra Fiscal

Hélcio Honda
Diretor Titular do Departamento Jurídico da FIESP, do CIESP. Sócio de Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados

15h00: A Constitucionalidade da LC 160 e dos Convênios 190/17 e 35/18 do Confaz

Ives Gandra (em vídeo)
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins

15h40: Coffee break

16h00: Como a Convalidação Será Implementada

Luiz Augusto Dutra
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na Cotepe e Assessor do coordenador do Confaz

17h10: A Restrição do Acesso ao Portal da Transparência como Fator de Inibição da Concorrência

Lina Santin 
Sócia de Eurico de Santi Advogados, LLM Master of Laws do Insper. Coordenadora Executiva do NEF/FGV e Coordenadora do Projeto “Observatório do TIT”.

18h00: Encerramento

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