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Leilão de frete vai remover milho para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Conab realiza leilão de frete, no dia 14 de novembro, a partir das 9h, para a remoção de 9,6 mil toneladas de milho em grãos


A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza leilão de frete, no dia 14 de novembro, a partir das 9h, para a remoção de 9,6 mil toneladas de milho em grãos. A ação visa abastecer as unidades armazenadoras que atendem o Programa de Vendas em Balcão (ProVB) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e disponibilizar o produto a pequenos criadores de animais cadastrados que o utilizam para ração.

Desse total do grão que será removido de armazéns localizados em Mato Grosso, Goiás e Piauí, 6,7 mil toneladas serão ofertadas em leilão e 2,9 mil toneladas (30%), destinam-se a cooperativas ou associações de transportadores autônomos de cargas, de acordo com a legislação que estabelece a reserva percentual de frete sem licitação para este segmento.

As unidades armazenadoras que vão receber a mercadoria nesta operação estão em Rio Branco, no Acre; Cacoal, em Rondônia; Ananindeua, no Pará; Floriano, no Piauí; Mossoró, no Rio Grande do Norte; Sobral, no Ceará; Itabaiana, em Sergipe; Entre Rios, Irecê, Itaberaba e Ribeira do Pombal, na Bahia; Araguaína, em Tocantins; e no Distrito Federal.

Com essas remoções, a Conab deve reiniciar o processo de abastecimento de suas unidades armazenadoras em todo o país, que antes aguardavam autorização do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep) para a venda de milho pelo ProVB. A resolução saiu no dia 31 de outubro, autorizando a liberação de até 100 mil toneladas de milho em grãos e estabelecendo o preço regulamentar para a venda, ou seja, baseado nos valores do mercado atacadista local.

Para participar dos leilões, é necessário estar cadastrado junto a uma Bolsa de mercadorias e apresentar a documentação exigida no edital. Já no caso dos autônomos, deverão apresentar suas propostas somente por meio de suas cooperativas de transportadores ou associações, conforme previsto na Lei nº 13.713/18.

Os quantitativos específicos, as documentações exigidas e a regulamentação das duas operações podem ser conferidas nos respectivos editais. O leilão de frete (Aviso 183) e a oferta para os autônomos (Aviso 187) estão na página da Conab.

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