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e-Social altera regras para informação sobre comercialização

Produtores classificados como “contribuinte individual” ou “empregador rural” estão desobrigados a prestar informações


Foto: Divulgação

O governo federal lançou, em 19 de julho, o novo manual do e-Social, o sistema eletrônico de registro de informações relacionadas a trabalhadores e a leis trabalhistas. A publicação traz uma alteração nas anotações do evento S-1260, que diz respeito a informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor.

De acordo com as novas regras, o produtor rural pessoa física – classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” – fica desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios.
O produtor pessoa física continua sendo obrigado a prestar as informações quando comercializar para outra pessoa física, para o varejo ou para o consumidor final, ou quando exportar sua produção.

O produtor classificado como “segurado especial” precisa prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas. Em caso de dúvida, procure o sindicato rural de seu município.

Em maio, a FAEP, em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, promoveu uma capacitação dos colaboradores e dirigentes dos sindicatos rurais do Paraná e de Santa Catarina sobre o eSocial. O treinamento, por videoconferência, contou com a participação de mais de 200 entidades dos dois Estados.

Desta forma, os colaboradores dos sindicatos rurais do Paraná estão preparados para elucidar as principais determinações e prazos sobre a declaração. Assim, os produtores rurais que precisem de mais informações e orientações podem procurar o sindicato rural local. Para encontrar a entidade mais próxima, basta acessar o site www.sistemafaep.org.br.

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