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RS: viticultores deverão fazer o Recadastro Vitícola

Prazo vai até o dia 20 de dezembro


Até o dia 20 de dezembro, todos os viticultores do estado do Rio Grande do Sul deverão fazer o Recadastro Vitícola declarando a safra 2018/2019, no endereço http://cadastro.cnpuv.embrapa.br.

A previsão era de que já neste ano os viticultores de todo o Brasil fizessem a declaração da produção de uva no SIVIBE Vitícola, sistema que está sendo desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Mas, devido a problemas técnicos (confira a notícia do Ministério da Agricultura), não foi possível implementar o cadastro nacional ainda. 

Dessa forma, atendendo a demanda dos representantes dos produtores (Sindicatos e Cooperativas),  foi retomado o uso do Sistema do Cadastro Vitícola, que vem sendo mantido desde a década de 90 pela Empresa de Pesquisa, para que os viticultores do Rio Grande do Sul possam fazer a sua declaração e atender o estabelecido na legislação.

"O preenchimento dos dados do Cadastro Vitícola é obrigatório para todos os produtores de uva do estado", reforça Loiva Maria Ribeiro de Mello, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho e coordenadora técnica do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul. Ela orienta que para realizar o recadastro o produtor precisa do CPF válido do proprietário e do responsável pela declaração, bem como da inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade e das quantidades de uvas colhidas. 

Para facilitar a declaração e evitar incorreções, é importante acessar o Manual para preenchimento do recadastramento do viticultor em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (54) 3455.8076 ou 3455-8000.

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