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SC: produtor rural deve recadastrar unidades consumidoras até o fim deste ano

Faesc orienta produtor rural a atualizar informações junto a Celesc


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta aos produtores rurais catarinenses que efetuem o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica junto a Celesc para garantir o benefício da Tarifa Rural. O cadastro deve ser renovado até o dia 13 de dezembro deste ano para garantir o benefício. A exigência é da Resolução nº 800/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As reduções cumulativas da Tarifa Rural são de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.

Em Santa Catarina 75.634 consumidores rurais deverão se recadastrar enviando a documentação pelo e-mail [email protected] ou se deslocando até uma Loja de Atendimento da Celesc. A companhia de energia elétrica já emitiu, nas faturas, a informação para aqueles que necessitam se recadastrar.    Deverão efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da Classe Rural cadastradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais.

Deste modo, os produtores rurais devem verificar nas faturas de energia elétrica se estão na lista de recadastramento e, em caso positivo, providenciarem o recadastramento até 13 de dezembro de 2019  evitando a retirada do benefício da tarifa rural.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, destaca que os Sindicatos Rurais vinculados a Faesc podem emitir a declaração para os produtores rurais comprovando o enquadramento como rural. “Quanto ao conteúdo da certidão, deve constar, caso o sindicato possua essa informação, que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explica.

Documentação

Os documentos necessários para o recadastramento de Pessoa Física são: CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no caso de indígenas.

Para Pessoa Jurídica os documentos são: Cartão do CNPJ, se for uma LTD a última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e as alterações existentes, se for empresa individual formulário de empresário individual, se for associação/condomínios/sociedades anônimas é necessário o estatuto social e ata com eleição da última diretoria, além de RG e CPF de representante.

        

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