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Decisões geram incertezas para a indústria do tabaco

Após julgamento de fevereiro de 2018, liminares do STF reconhecem poder da Anvisa para proibir as substâncias


Novas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) geram incertezas quanto ao futuro de uma discussão determinante para a cadeia produtiva do tabaco: a proibição do uso de aditivos nos cigarros vendidos no Brasil.

O assunto está em debate desde 2012, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou resolução vedando os aditivos com o objetivo de inviabilizar a produção de cigarros com sabor e aroma. Naquele mesmo ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF para suspender a medida, alegando que a agência havia extrapolado os limites de sua competência. O julgamento foi concluído apenas em fevereiro do ano passado e a votação em plenário terminou em empate – já que um dos 11 ministros se declarou  impedido de votar. Com isso, a proibição foi mantida mas, como não houve maioria de votos para nenhum dos lados, a decisão não gerou efeitos vinculantes e gerais. Com isso, o alcance da resolução ainda pode ser questionado em processos individuais.

Foi o que aconteceu em uma ação ajuizada pela IBC - Tabacos, cigarreira com sede em São Paulo que teve o registro de uma marca de cigarro indeferido pela Anvisa em junho do ano passado com base na resolução de 2012. A empresa acionou a Justiça e obteve uma liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendendo a decisão da agência. O órgão, porém, recorreu ao STF, que no último dia 7 derrubou a liminar.

No despacho, o ministro relator, Luiz Fux, disse que a decisão do TRF-1 se deu “desprezando, por completo, o poder normativo e regulamentar constitucionalmente outorgado às agências reguladoras”. Embora o julgamento não seja definitivo, na prática isso significa que o STF reconheceu a competência da Anvisa para determinar a vedação dos aditivos.

Essa não foi a primeira manifestação da Corte após o julgamento da Adin. Em dezembro do ano passado, a ministra Carmen Lúcia também deferiu uma liminar a pedido da Anvisa, desta vez contra o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), que havia obtido uma decisão junto ao TRF-1 suspendendo os artigos da resolução que tratam dos aditivos.

O RISCO

Embora o alvo da resolução da Anvisa fossem os cigarros com aroma e sabor, o principal risco da proibição dos aditivos recai sobre a produção de tabaco da variedade burley, que representa em torno de 14% do total produzido no Brasil. A cura desse tipo de tabaco, feita em galpões ou outras estruturas cobertas com entrada e saída de ar lateral, onde as folhas ficam penduradas, faz com que o açúcar que existe naturalmente nas folhas seja consumido no processo. Por isso, a adição de substâncias é necessária para garantir a reposição destes açúcares.

O burley é utilizado em cigarros do tipo american blend, produzido a partir de uma combinação de diferentes variedades de tabaco e que representa cerca de 98% dos cigarros vendidos no Brasil. Por isso que, de acordo com a CNI, a proibição de aditivos ameaça praticamente a totalidade do que é vendido no País.

Os aditivos não são utilizados apenas para adicionar sabor aos cigarros, mas também para conservação (já que são produtos perecíveis) e para proteger contra a perda de umidade. Além disso, para algumas classes de tabaco são importantes para se obter o necessário equilíbrio da fumaça (ou seja, a relação entre teores de açúcar e nicotina).

Cenário é negativo para o setor, diz analista

Como o julgamento de fevereiro do ano passado do STF não gerou efeitos vinculantes e gerais, na prática as principais empresas do setor de tabaco seguem produzindo cigarros com aditivos, respaldadas por decisões tomadas por instâncias inferiores da Justiça.

Porém, segundo o advogado e professor de Direito Constitucional da Unisc, Ricardo Hermany, as decisões mais recentes do STF são um “indicativo muito forte” de que o entendimento da Corte é de que a Anvisa tem poder de vedar os aditivos nos cigarros e tudo indica que esse posicionamento será mantido em futuros processos movidos pela indústria. “Embora essas decisões não sejam definitivas, esse poder normativo dado à Anvisa está muito presente, o que é preocupante para a cadeia produtiva do tabaco. O alcance da resolução de 2012 pode ser questionado em outras instâncias, mas a perspectiva não é positiva quando esses processos chegam ao STF”, analisou.

Conforme o especialista, o único caminho para reverter a situação seria o ajuizamento de uma outra ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução para tentar conseguir uma maioria no plenário do STF. Isso, porém, só seria viável quando a composição da Corte mudar, já que os atuais ministros são os mesmos que participaram do julgamento do ano passado.

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