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TO: produtores já devolveram 805 toneladas de embalagens

Estado conta com duas centrais e quatro posto de recebimentos de embalagens vazias de agrotóxicos


Foto: inpEV

É essencial para o meio ambiente que os agricultores façam a sua parte e devolvam as sobras dentro das embalagens, devidamente tampadas. Mas só podem ser devolvidas as sobras de produtos regulamente fabricados e comercializados. Após a utilização dos agrotóxicos o produtor tem a obrigação devolver as embalagens vazias para um posto de recebimento que esteja mais perto de sua propriedade ou o posto indicado no corpo da nota fiscal de compra do produto. 

Dados das centrais de recebimentos de embalagens vazias de agrotóxicos de Pedro Afonso e Silvanópolis,  em Tocantins, apontam que em 2020, os produtores rurais do Tocantins devolveram nestas centrais 805.462 mil quilos de embalagens de agrotóxicos. Um aumento de 11,41% em relação a 2019, quando foram devolvidas nas centrais 722.932 mil quilos de embalagens.

De acordo com a Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), o trabalho da Agência em relação aos agrotóxicos começa desde a autorização para revendas comercializarem estes produtos, fiscalização no armazenamento das lojas especializadas e distribuidoras, nas propriedades verificando as condições de aplicação e armazenamento, orientações sobre o uso correto do produto no campo e se estende até a devolução das embalagens nos postos ou centrais.

Pela legislação, após a compra do produto agrotóxico o produtor tem o prazo de um ano para fazer a devolução das embalagens vazias, podendo se estender por mais seis meses, caso o produto não tenha sido utilizado em na sua totalidade. A Adapec orienta os produtores para que guardem o comprovante de devolução por dois anos na propriedade, pois em caso de fiscalização as mesmas deverão ser apresentadas.
 

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