CI

Análise de risco de pragas quarentenárias



Miguel Michereff Filho¹

¹Pesquisador Embrapa Tabuleiros Costeiros

Análise de risco de pragas quarentenárias As mudanças mundiais no agronegócio vêm exigindo cada vez mais competitividade, redução dos custos e aumento da qualidade de produtos e serviços, como resultado das exigências crescentes dos consumidores. Para atendimento destas demandas, o comércio internacional de "commodities" agrícolas aumentou significativamente, em termos de volume e freqüência de trânsito e transporte, impondo medidas e diretrizes nesse novo cenário.
No Brasil, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o agronegócio brasileiro apresentou saldo comercial de US$ 20,3 bilhões em 2002, com um superávit de 7% em relação ao ano anterior, confirmando as expectativas de que o país está cada vez mais inserido e firmando sua posição na nova conjuntura econômica mundial. Conseqüentemente, para proteção do mercado agrícola brasileiro, o MAPA internalizou as Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias (NIMF) especificadas pela Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), de acordo com as exigências para os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), em seu Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS). Tanto esse acordo como as NIMF/FAO visam permitir ao comércio internacional mais transparência, harmonização, equivalência e impacto mínimo durante as transações realizadas como forma de proteger a soberania dos países envolvidos.
A Análise de Risco de Pragas (ARP) é uma das NIMF para "commodities" agrícolas vegetais, preconizadas dentro do Acordo SPS e pela FAO, que regulamenta os procedimentos de prevenção da entrada e estabelecimento de pragas durante as transações comerciais entre os países. De acordo com a FAO, a ARP define os riscos que uma praga exótica pode causar em uma determinada área. Este risco pode ser determinado, qualitativa ou quantitativamente, como a probabilidade (chance) que uma praga tem (inseto, ácaro, patógeno ou planta daninha) de se dispersar ou de ser disseminada (com o auxílio do homem ou através de fenômenos naturais), de uma área onde o organismo se encontra para outra área onde ele não ocorre e que pode se estabelecer. Neste contexto, o MAPA editou a Instrução Normativa (IN) no 59, de 21 de novembro de 2002, aprovando procedimentos para realização de ARP em produtos de importação. Com esta medida, o país assinala ao mercado internacional que seus produtos estão mais protegidos contra a entrada de pragas, que há uma preocupação com o meio ambiente e seu uso sustentável e principalmente, que não pretende comercializar produtos agrícolas com a presença de pragas, evitando, consequentemente, as chamadas "barreiras fitossanitárias".
Os países que realizam estudos permanentes sobre impacto sócio-econômico causado pela entrada de pragas em seus territórios apresentam dados alarmantes que justificam a tomada de medidas de erradicação e controle destes organismos indesejados. Nos Estados Unidos, os custos governamentais para erradicação e/ou controle de insetos e doenças em áreas agrícolas, urbanas e florestais alcançam a cifra de US$ 32.404 bilhões por ano. Neste mesmo país, no período de 1906 a 1991, 43 insetos invasores exóticos causaram perdas estimadas em US$ 925 milhões aos cofres públicos. No Brasil não existem estudos que apontam esse impacto, contudo, pelo histórico de produtos como algodão, tomate, café, etc., dá para se ter uma idéia do que isso representa para os cofres públicos brasileiros e para a sociedade civil. Levantamentos de insetos-praga exóticos com potencial quarentenário e de ARP simplificada para o Brasil indicam que 1.000 espécies de insetos podem comprometer o nosso agronegócio, tendo a importação de plantas ornamentais como um dos principais fatores de risco para a agricultura nacional.
A ARP para pragas quarentenárias pode ser realizada para:
a) identificar pragas e/ou vias de ingresso (meios que permitem a entrada ou dispersão de uma praga) de interesse quarentenário e avaliar seus riscos;
b) identificar áreas ameaçadas, e se apropriado;
c) identificar opções para o manejo do risco.
Para tanto, a ARP segue um processo definido por três estágios, onde:
Estágio 1 – iniciação do processo – envolve a identificação de pragas e as vias de ingresso que são de interesse quarentenário e que deverão ser consideradas na análise de risco em relação à área identificada no país importador; Estágio 2 – avaliação de risco – inicia-se com a classificação de pragas individuais para determinar se o critério de pragas quarentenárias foi atendido e prossegue determinando as probabilidades de entrada da praga, estabelecimento, dispersão, potencial de injúrias, expressão econômica, seu impacto ambiental e social;
Estágio 3 – manejo de risco – abordando a identificação das opções de manejo para redução dos riscos identificados no estágio 2, as quais são determinadas quanto à eficiência, confiabilidade e impacto.
Assim, a ARP envolve uma seqüência de passos para que os dados obtidos junto ao julgamento e tomada de decisão sejam feitos seguindo uma lógica plausível, de forma abrangente e que diante de qualquer questionamento, tenha total transparência. Para que isso ocorra torna-se de fundamental importância que as incertezas sejam apresentadas, os julgamentos e tomadas de decisão tecnicamente justificadas e todas as informações sejam documentadas, citando-se as fontes de consulta. Dependendo do resultado da ARP são necessárias declarações adicionais no Certificado Fitossanitário (CF), ou mesmo de procedimento de pré-inspeção, quando técnicos do MAPA e de outras instituições credenciadas vão até a origem do produto e executam, ou supervisionam as ações de mitigação do risco.
Quando o risco é mínimo, torna-se necessário apenas o CF expedido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador. Este fato se dá, sobretudo, no caso de produto semiprocessado. No Brasil, as exigências que devem constar nas declarações adicionais estão estabelecidas em normas do MAPA. Entretanto, ainda não dispomos de uma abrangente compilação de passos que norteiam a elaboração de uma ARP, de modo a sedimentar as diferentes demandas técnicas necessárias para situações específicas que o mercado internacional exige atualmente. A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do MAPA, através do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV), credenciou instituições renomadas de pesquisa agropecuária e a iniciativa privada, para executarem ARP, tendo também contribuição auxiliar em questões fitossanitárias polêmicas do comércio.
A Embrapa foi credenciada através da IN no 24, de 5 de julho de 2002 para execução de ARP e conta com um portifólio de fitossanitaristas altamente capacitados para auxiliar nesse novo modelo de mercado globalizado.

 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.