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Produtor terá novas regras para salvar sementes

Legislação começa a valer em 21 de março e moderniza sistema


Foto: Marcel Oliveira

Passam a valer a partir de 21 de março as novas regras para as sementes salvas, aquelas guardadas pelo produtor para usar no plantio da safra seguinte.

A prática é um direito do agricultor mas precisa seguir uma legislação específica do Ministério da Agricultura. Antes, o Decreto 5.153 de 2004, regulamentado pela Lei 10.711/2003, definia esses procedimentos. Porém houve a necessidade de modernizar e desburocratizar esse dispositivo em sintonia com as mudanças ocorridas nas cadeias produtivas e nos avanços da biotecnologia por parte das empresas que pesquisam, produzem e fornecem sementes e mudas. Por isso, o Mapa convocou entidades representativas do agronegócio para debater aspectos importantes em um novo marco regulatório. O resultado foi sistematizado em um decreto, o 10.586 de 2020. 

A nova legislação faz uma atualização em vários pontos importantes das regras que regem o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e no que se aplica ao produtor rural, que, nesse sistema, é chamado de usuário de sementes e mudas (. O texto trata das regras para cumprir os termos do chamado Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC). 

O instrumento legal trata de aspectos como a produção e certificação de sementes e mudas; a amostragem e análise das mesmas; o comércio interno e do transporte; o comércio internacional; os requisitos para utilização desses insumos de plantio; as comissões, auditorias, fiscalizações, proibições e infrações; entre outros temas relacionados. 

“É fundamental que o produtor tenha a escolha de classificar sua produção e usar as próprias sementes. Sabemos que nem sempre é possível quando há problemas climáticos ou outros percalços, mas, em anos de boas safras, essa prática pode proporcionar redução nos custos de produção. Por isso, estamos instruindo os sindicatos rurais para prestar todo o apoio aos produtores que quiserem usar sementes salvas”, compartilha Ágide Meneguette, presidente da FAEP. 

As sementes que serão usadas na safra 2021/22 precisam cumprir todos os trâmites necessários junto às autoridades fitossanitárias na temporada atual 2020/21. 

O novo Decreto ainda terá a revisão das normas complementares para ser operacionalizado. Por isso há um período de transição após 21 de março. As novas regulamentações devem ser publicadas gradualmente, sem um prazo pré-determinado. 

Entre algumas regras está o fato de o produtor não poder guardar mais sementes do que vai usar e repassar a um vizinho, por exemplo. Isso porque estaria se apropriando de uma biotecnologia desenvolvida por uma empresa que levou anos de estudos para obter a cultivar. 

Um ponto de atenção para o produtor que salva sementes para uso próprio, é que o pagamento de royalties para as empresas que detêm a patente da tecnologia faz parte da relação comercial privada entre fornecedor e cliente. Já a declaração de uso próprio de sementes e mudas é uma exigência do Mapa, que deve ser enviada de forma online, sem custo ao produtor rural. 

O Decreto 10.586/2020 prevê punições, caso o produtor descumpra as normas vigentes para salvar sementes. Entre os atos que geram sanções estão deixar de inscrever a área destinada à produção de semente salva no Mapa, adquirir e utilizar sementes e mudas de fornecedores irregulares, não identificar as sementes reservadas ou as mudas produzidas para uso próprio e transportar sementes reservadas ou mudas produzidas para uso próprio entre propriedades sem autorização do órgão de fiscalização. Ainda, é proibido impedir ou dificultar o acesso da fiscalização às instalações e à escrituração da atividade. 

As penalidades vão de infrações leve, grave e gravíssima, que podem gerar desde advertência até autuações em processos administrativos e multas. 
 

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