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Insumo atrasou ou não chegou? Saiba seus direitos

Busca por indenização em função das “perdas e danos sofridos pelo produtor rural”


Foto: Marcel Oliveira

Os produtores rurais que sofrerem atrasos na entrega de insumos agropecuários podem usar o código do consumidor para buscar indenizações. A afirmação é do advogado especializado em temas do agronegócio Ralph Melles Sticca, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados.

De acordo com ele os, atrasos na entrega ou o não cumprimento de contratos de compra e venda de insumos pode possibilitar a busca por indenização em função das “perdas e danos sofridos pelo produtor rural”. O especialista alerta, no entanto, que a situação deve ser analisada caso a caso, já que os tribunais superiores vêm afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessas situações.

“Se houve aumento de preços não justificado ou recusa na entrega do insumo, cabe ao produtor rural cobrar o que foi acertado no contrato, inclusive judicialmente, a fim de ressarcir-se dos prejuízos sofridos”, aponta o advogado. 

Contudo, ressalta Ralph Melles Sticca, a situação muda se o evento que provoca o atraso “afeta toda a cadeia” de fornecimento. Nesse caso a “saída negocial pode ser a melhor alternativa”, afirma, concluindo que “por mais ameaçador que seja o cenário global atual na questão dos insumos agropecuários, abre-se uma grande oportunidade para que a indústria invista em substitutos nacionais e biológicos, reduzindo a dependência econômica – e política – de outros países”.

Não tem sido poucos os casos de fornecedores de insumos comunicando que o produto adquirido sofreu atraso ou não tem previsão de chegar. A escassez afeta desde fertilizantes até defensivos agrícolas, passando inclusive por dessecantes e máquinas agrícolas – e tem provocado uma disparada de preços. 

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