CI

Alimentar bovinos com produto de origem animal é delito previsto no Código Penal

A prática é proibida por gerar risco de vaca-louca


O prefeito de uma cidade goiana foi denunciado pelo Ministério Público Federal por alimentar bovinos com cama de aviário. A prática é proibida por gerar risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina, mais conhecida como vaca-louca. Conforme o presidente do Fundesa, Rogério Kerber, a notícia é uma oportunidade para alertar os produtores de todo o país sobre a gravidade desta prática. “O uso de produto de origem animal é proibido para alimentar ruminantes pois pode acarretar sérios problemas para a economia e a saúde de um país”.

O veterinário do Serviço de Saúde Animal da Superintendência do Mapa no RS, Gilson Souza, afirma que no caso de detectada a alimentação de bovinos com produto de origem animal, os exemplares devem ser abatidos em, no máximo 30 dias. “A instrução normativa número 41 de 2009 estabelece este prazo como segurança de que não haverá tempo para o desenvolvimento da doença”, afirma. Cabe ao serviço veterinário oficial, ao identificar o problema, remeter a informação ao Ministério Público para providências.

No caso goiano, o produtor não apresentou a correta destinação dos animais em questão, o que remete a uma série de delitos previstos no Código Penal. Clique aqui para ler a denúncia.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.