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Impacto do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal)

Padrões sustentáveis na cadeia alimentar


Foto: Pixabay

Por Luiz Antonio Pinazza 

Engenheiro Agrônomo - agronegócio e sustentabilidade

Colaboração Aline Merladete

Diante das mudanças climáticas e ocorrências de eventos extremos em diversos cantos do mundo, a União Europeia (UE) avança para fazer que o continente europeu tenha desenvolvimento sustentável com crescimento econômico e descarbonização. Nessa intenção, a presidente da Comissão Europeia (CE), Ursula von der Leven, anunciou o Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), em 11 dezembro de 2019. 

A proposta evoluiu nos 27 países do bloco, com o Parlamento Europeu (PE) aprovando a Lei Europeia do Clima, em 30 de junho de 2021, em cima de duas metas. A primeira, de reduzir em 55% as emissões de gases com efeito estufa (GEE) até 2030, comparadas aos níveis de 1990. A segunda, de neutralidade nas emissões até 2050, conforme estabelecido pelo Acordo de Paris, na Conferência do Clima das Nações Unidas, em 2015.

O próximo passo veio em 14 de julho de 2021, com a Comissão Europeia publicando o documento “Fit for 55”, com a proposta de criar o Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CPAM), para impor a taxa de carbono nos produtos importados. Depois de intensas e longas discussões, mais recente, em 18 de abril, o PE aprovou a última versão do CBAM.

PADRÕES SUSTENTÁVEIS NA CADEIA ALIMENTAR

As ações da UE passam pela descarbonização do setor energético, que representam 75% das emissões, e a aplicação de sistemas sustentáveis nas construções, responsáveis por 40% do consumo de energia. Para isso, as indústrias serão incentivadas a aumentar a participação dos 12% de materiais recicláveis e criar transportes sustentáveis que geram 25% das emissões.

O acordo prevê medidas para diversos setores. Na agricultura ressalta a estratégia - farm to fork - de estimular padrões sustentáveis na cadeia alimentar, com redução no uso de pesticidas e fertilizantes químicos nas lavouras e emprego de antimicrobianos e emissão de metano na pecuária.

A operação do CBAM deverá começar em outubro próximo, tendo uma fase de transição até 2025, quando os importadores serão obrigados a informar a due diligence. A partir de 2026, a regra concentrará nos setores intensivos em energia, de alto valor embutido de CO2 equivalente, de aço, alumínio, ferro, hidrogenados e eletricidade, dentre outros.

COOPERAÇÃO E TROCA DE CONHECIMENTO

Para as empresas colocarem produtos no mercado da UE, o regulamento estabelece três normas obrigatórias. Primeiro, de serem oriundos de terras não desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Segundo, da produção seguir a legislação ambiental e social do país. Terceiro, de estar coberto por declaração de devida diligência.
Negociadores do PE e dos estados-membros da UE concordaram em banir do bloco a importação de produtos do agronegócio. Isso será válido nas áreas desmatadas após 2020 para óleo de palma, carne bovina, madeira, café, cacau, borracha e soja. A pauta poderá ter ampliação. Além do Brasil, a medida poderá atingir países como Indonésia, Argentina, Gana e Nigéria.

Diante do potencial impacto no comércio de produtos do agronegócio, será fundamental entender o funcionamento do CBAM. Os temas envolvidos estão ligados a bioeconomia, economia de baixo carbono e preservação de recursos naturais, dentre outras. Estratégias de cooperação e troca de conhecimento na aplicação técnica e científica da economia circular devem incrementar as oportunidades de negócios.  

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