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SP: relatório de citros deve ser entregue até julho

Defesa Agropecuária alerta citricultores


Foto: Canva

Os produtores de citros do estado de São Paulo têm até o dia 15 de julho para entregar o relatório Cancro/Greening à Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). O documento deve ser preenchido no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) e conter os resultados das inspeções trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026 em todas as plantas cítricas da propriedade.

Segundo a Defesa Agropecuária, a entrega dos relatórios com informações reais permite à equipe técnica acompanhar com maior precisão a dispersão e a incidência das doenças nos pomares paulistas, contribuindo para o direcionamento das ações de defesa fitossanitária e para a formulação de políticas públicas voltadas ao setor.

Conforme estabelece a Portaria SDA/Mapa nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas com sintomas da doença deve ser realizada, mas os critérios passaram a ser definidos pelos estados. Já o monitoramento e o controle do psilídeo, inseto transmissor do HLB/Greening, permanecem obrigatórios em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.

No estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os citricultores, sem distinção da idade dos pomares. O atraso ou a não apresentação do documento pode resultar nas sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, que afeta todas as variedades e espécies de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, em casos de alta incidência, pode causar desfolha e queda dos frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução nº 4 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), São Paulo é reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. O procedimento permite a adoção de medidas fitossanitárias destinadas a reduzir o potencial de disseminação da doença e manter níveis adequados de proteção, garantindo a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados interno e externo.

O HLB/Greening é provocado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença afeta todas as plantas cítricas e não possui cura. Uma vez contaminada, a planta passa a atuar como fonte de inóculo para novas infecções. Atualmente, o HLB/Greening é considerado a principal ameaça à citricultura mundial.

Publicada em 28 de maio, a Resolução SAA nº 32 de 2026 estabeleceu novas medidas para prevenção e controle do HLB/Greening no estado. A norma, que revoga a Resolução SAA nº 88/2021, determina o monitoramento quinzenal do psilídeo em pomares de qualquer idade e exige ações de controle para impedir que o inseto complete seu ciclo de desenvolvimento, do ovo ao estágio adulto.

A resolução também introduz a regionalização dos municípios paulistas de acordo com a incidência da doença. A partir das novas regras, localidades com até 10% de pomares contaminados serão classificadas como áreas de baixa incidência, enquanto municípios com índices superiores passarão a integrar a categoria de alta incidência.

Outra mudança prevista flexibiliza a erradicação de plantas doentes. Em municípios classificados com alta incidência, produtores que possuem árvores adultas contaminadas não precisam mais realizar a erradicação compulsória. Nesses casos, a eliminação será obrigatória apenas para plantas com até três anos de idade. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação continua exigida para plantas de qualquer idade.

A atualização das regras também altera as exigências para o transporte interestadual de frutas cítricas. A partir de agora, será obrigatório o processamento e a escovação dos frutos antes do trânsito de São Paulo para outros estados, medida que busca eliminar folhas e ramos que possam atuar como potenciais vetores da doença. A única exceção à obrigatoriedade da escovação é a tangerina Ponkan.

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