Pronaf tem novos bônus para agricultores em julho
Novos bônus beneficiam agricultores familiares
Foto: Pixabay
Os agricultores familiares que possuem financiamentos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já podem consultar a nova relação de produtos contemplados com bônus nas parcelas de crédito durante o mês de julho. A atualização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8), com base nas análises realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida busca compensar situações em que os preços praticados no mercado ficam abaixo dos valores de referência definidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os novos percentuais entram em vigor nesta quinta-feira (10) e permanecem válidos até 9 de agosto.
Neste período, terão direito ao benefício produtores de açaí no Amapá, arroz longo fino em casca no Tocantins, banana em Goiás, borracha natural cultivada no Tocantins, cana-de-açúcar no Piauí, feijão-caupi no Pará e em Roraima, leite na Bahia e no Ceará, maracujá em Santa Catarina, milho no Tocantins e no Piauí, além de raiz de mandioca no Paraná e em Santa Catarina.
A atualização também retirou alguns produtos da lista de bonificações. Deixaram de receber o benefício o alho no Paraná, a batata em Santa Catarina, a borracha natural cultivada em Mato Grosso, o cacau cultivado no Pará e em Rondônia, o feijão no Rio Grande do Sul, o feijão-caupi no Amapá, na Bahia e em Pernambuco, a juta embonecada no Amazonas, o mel de abelha em Alagoas e a uva em Santa Catarina.
Entre os 37 produtos contemplados pelo programa, a maior bonificação neste mês ficou com a laranja em Sergipe, que alcançou 80,63%. Também se destacaram os percentuais destinados à laranja no Pará, Bahia e Rio Grande do Sul.
Outros produtos com índices elevados de bônus foram o feijão-caupi em Mato Grosso, Tocantins e Maranhão, o alho no Rio Grande do Sul, a raiz de mandioca no Espírito Santo e o mel de abelha em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
A relação completa dos produtos beneficiados, bem como os percentuais de bonificação por estado, está disponível na Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).