Produtor endividado pode ficar sem socorro?
proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Social para criar uma linha especial
proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Social para criar uma linha especial de financiamento - Foto: Canva
O endividamento rural passou a ocupar lugar central nas discussões sobre a continuidade da atividade agropecuária, diante da combinação de juros elevados, aumento dos custos de produção, queda de rentabilidade, oscilações de preços e frustrações de safra. A avaliação é de Tobias Marini de Salles Luz, advogado e sócio-fundador da banca LCB Advogados, para quem o Projeto de Lei 5.122/2023, conhecido como PL da Securitização, parte de uma premissa correta, mas ainda precisa ser ajustado para funcionar de forma efetiva.
A proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Social para criar uma linha especial de financiamento destinada à quitação de débitos rurais ligados a atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos. O texto inclui parcelas vencidas ou a vencer de crédito rural, operações renegociadas ou não, empréstimos usados para amortização ou liquidação de dívidas e Cédulas de Produto Rural emitidas até 30 de junho de 2025.
Entre os pontos positivos estão prazo de dez anos para pagamento, três anos de carência, juros entre 3,5% e 7,5% ao ano, conforme o porte do produtor, e vedação à exigência de garantias adicionais além das usuais no crédito rural. O projeto também prevê que a contratação da linha não impeça novas operações nem leve o produtor a cadastros restritivos.
A principal crítica está no § 8º do art. 2º, que estabelece filtros de acesso ao programa. O dispositivo exige enquadramento municipal em critérios como calamidade, atraso de dívidas ou perdas apuradas por médias locais, além de comprovação individual de perdas em duas ou mais safras de ao menos 30% da produção.
Para o advogado, esse modelo pode excluir produtores endividados que perderam renda sem registrar quebra de produção, como arrozeiros do norte do Paraná e integrantes da cadeia do leite. A proposta defendida é excluir o § 8º, preservando os demais pontos do projeto. Na avaliação, critérios excessivamente estatísticos e territoriais podem transformar uma solução ampla em um programa restrito, incapaz de reorganizar o passivo rural de quem precisa.