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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina orientou contribuintes sobre as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Segundo a Receita Federal do Brasil, o prazo para envio termina em 29 de maio, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 16 de março.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, José Zeferino Pedrozo, destacou a importância do cumprimento do prazo e do acompanhamento do calendário de restituições. “a entrega dentro do prazo, aliada ao uso correto das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, contribui para garantir mais segurança e agilidade no processo”, afirmou.
De acordo com Pedrozo, o atraso ou a não entrega da declaração quando obrigatória implica multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido. Ele orienta que produtores rurais busquem apoio técnico em caso de dúvidas. Neste ano, estão obrigadas a declarar pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00, conforme critérios definidos pela Receita Federal do Brasil. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 44 milhões de declarações. O órgão também informou que a não entrega no prazo pode resultar em multa mínima de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com pendência de regularização. A entidade ressalta que a omissão da declaração não implica penalidades como restrições bancárias ou prisão.
Em relação às restituições, a Receita Federal do Brasil prevê antecipar os pagamentos, com a estimativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho. O primeiro lote está programado para 29 de maio, seguido por pagamentos em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos;
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
6º) Demais contribuintes Restituição Automática – ano-calendário 2024.
Entre as novidades, está a inclusão de dados do sistema Receita Saúde na declaração pré-preenchida, medida que busca reduzir inconsistências. Também foi anunciado um lote especial de restituição para contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas tinham valores a receber. Segundo a Receita Federal do Brasil, cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com valor médio de R$ 125.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível online. A Receita Federal do Brasil recomenda o uso da declaração pré-preenchida para reduzir erros, ressaltando que a conferência das informações é de responsabilidade do contribuinte.
A possibilidade de destinação de parte do imposto a fundos sociais também está mantida. Nesses casos, o vencimento do Darf ocorre em 29 de maio, sem impacto no valor total do imposto devido ou da restituição.