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Orizicultores são indenizados por prejuízos causados por chuva de granizo

Pagamento está previsto no decreto nº 51.446/2014


Produtores de arroz receberam R$ 2.618.063,69 em 22 indenizações por prejuízos causados pela chuva de granizo em lavouras no Rio Grande do Sul. A entrega dos recursos foi formalizada nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi). Os agricultores são de Alegrete, Bagé, Eldorado do Sul, Palmares do Sul, Santana do Livramento e Viamão.

O orçamento deste ano previa apenas R$ 1.836.786,00 para indenizações do tipo, mas foi aprovada uma suplementação de verba de R$ 7,2 milhões para atender a todos os processos abertos em 2018. Além dos arrozeiros, um segundo grupo de produtores será ressarcido em data ainda a ser agendada.

O pagamento está previsto no decreto nº 51.446/2014. A legislação estabelece que os orizicultores gaúchos inscritos no Irga sejam indenizados por prejuízos ocasionados pela queda de granizo nas lavouras. Para receber os recursos, o produtor precisa comunicar o sinistro respeitando o prazo de três dias úteis seguintes ao das perdas.

“Organizamos uma força-tarefa, trabalhando inclusive no final de semana, para que toda a documentação necessária fosse recolhida em tempo recorde”, informou Guinter Frantz. “O Irga é importante para a pesquisa, para a orientação de mercado e para as diversas atividades que desempenha, mas acima de tudo é um instrumento institucional fundamental de apoio aos produtores”, acrescentou o secretário Odacir Klein.

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