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DITR 2026: veja o prazo e evite multa no imposto rural

Declaração do ITR 2026 deve ser enviada até 30 de setembro


Foto: Pixabay

A DITR 2026 deve ser entregue pelos produtores rurais até 30 de setembro, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. A Faesc alerta para o prazo e orienta os contribuintes a anteciparem o preenchimento para evitar multas e problemas de regularidade fiscal. As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que os produtores não deixem a declaração para os últimos dias. “A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O prazo deve ser observado com rigor, pois o atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade. A atenção às obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural”, frisa Pedrozo.

Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A DITR 2026 poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis. O sistema também oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

As pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Caso o contribuinte identifique alguma omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de procedimento de lançamento de ofício.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.

Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite para a entrega da DITR.

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