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São Paulo atualiza regras contra o greening

Nova regra classifica municípios e flexibiliza o arranquio de plantas sintomáticas


Foto: Seane Lennon

O controle do greening ganhou novas regras em São Paulo com a publicação da Resolução SAA-SP nº 32/2026, pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), em maio. A norma estabelece medidas obrigatórias para prevenção e controle da doença, além de determinar o cadastro de propriedades rurais e estabelecimentos produtores de materiais de propagação que tenham plantas cítricas.

A resolução substitui e atualiza dispositivos da Resolução SAA-SP nº 88/2021 e adequa a legislação estadual às diretrizes da Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025. Segundo análise do Departamento Econômico da Faesp, uma das principais mudanças é a classificação dos municípios paulistas conforme a incidência do greening.

São considerados de baixa incidência os municípios com percentual de plantas sintomáticas menor ou igual a 10%. Acima desse índice, a classificação passa a ser de alta incidência.

A classificação interfere diretamente nas regras de erradicação. Nos municípios de baixa incidência, devem ser eliminadas todas as plantas sintomáticas, independentemente da idade.

Já nos municípios de alta incidência, a exigência de erradicação vale para plantas sintomáticas com até três anos. A classificação será revisada anualmente, com base nos dados consolidados do ano anterior, e poderá mudar conforme a evolução da doença.

Para definir o enquadramento, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo considera os relatórios semestrais apresentados pelos citricultores à CDA.

A amostragem deve abranger, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com cultivo de citros. A classificação será definida a partir da média ponderada da incidência de HLB.

As vistorias também passam a ser obrigatórias em todas as propriedades com plantas cítricas ou hospedeiras. As inspeções devem ocorrer trimestralmente e registrar informações sobre a quantidade de plantas, ocorrência de sintomas, erradicações e replantios.

Esses dados devem ser reunidos em relatórios semestrais encaminhados à CDA. A eliminação das plantas sintomáticas deve ser realizada às expensas do produtor, por arranquio ou corte rente ao solo, sem direito a indenização.

O monitoramento do inseto vetor do greening, a Diaphorina citri, também passa a fazer parte das exigências. O produtor deve realizar inspeções a cada 15 dias e adotar medidas suficientes para impedir o ciclo de desenvolvimento do inseto.

São considerados imóveis sem manejo adequado aqueles que não realizam o controle do vetor ou o fazem de forma insuficiente. A classificação também se aplica a propriedades que apresentem ninfas em pelo menos 5% dos brotos vistoriados.

A resolução determina ainda que as mudas sejam adquiridas somente de estabelecimentos cadastrados na Defesa Agropecuária.

Para o trânsito interestadual de frutas in natura, passa a ser obrigatória a escovação e a retirada de folhas e ramos, com exceção da tangerina Ponkan.

Os produtores também devem manter por cinco anos os registros de monitoramento e das aplicações de inseticidas. A documentação inclui produtos utilizados, doses, datas, notas fiscais e documentos fitossanitários relacionados à aquisição das mudas.

A principal mudança promovida pela CDA está na flexibilização das medidas de arranquio das plantas sintomáticas. Antes, todas as plantas de até oito anos de idade com sintomas da doença deveriam ser eliminadas, além de haver quarentena de seis meses para plantas assintomáticas.

Agora, nos municípios com alta incidência, o arranquio é obrigatório para árvores sintomáticas com até três anos de vida. Nos municípios classificados como de baixa incidência, permanece a exigência de erradicação de todas as plantas sintomáticas.

Segundo análise do Departamento Econômico da Faesp, as alterações buscam reduzir os impactos econômicos do greening na atividade. O setor enfrenta custos de produção crescentes e redução nos preços da fruta, cenário que aumenta a preocupação com medidas de controle que possam elevar as perdas dos produtores.

As mudanças ocorrem em meio ao avanço da doença na citricultura paulista. Segundo dados divulgados pelo Fundecitrus e apresentados no informe técnico, a incidência do greening no cinturão citrícola de São Paulo e no Triângulo/Sudoeste Mineiro passou de 18,9% das árvores em 2016 para 50,6% em 2025.

A severidade média da doença também aumentou. Segundo dados divulgados pelo Fundecitrus, o índice passou de aproximadamente 6% em 2017 para mais de 22% em 2025.

No levantamento de 2025, Limeira apresentou a maior incidência, com 79,89% das árvores de laranja contaminadas. Na sequência aparecem Porto Ferreira, com 70,58%, Avaré, com 69,16%, Duartina, com 62,69%, e Brotas, com 60,80%.

Na outra ponta, o Triângulo Mineiro e Votuporanga registraram os menores índices, de 0,3% e 3,12%, respectivamente.

Itapetininga e São José do Rio Preto apresentaram os maiores aumentos de incidência no levantamento, de 16,68 e 13,47 pontos percentuais.

Bebedouro, Matão e Altinópolis também registraram avanço da doença. Já Brotas, Porto Ferreira e Duartina tiveram redução da incidência.

Segundo dados divulgados pelo Fundecitrus, porém, essa redução está relacionada à eliminação de pomares altamente afetados e improdutivos.

Com as novas regras, a classificação dos municípios passa a ter papel central na definição das medidas de erradicação. Ao mesmo tempo, o monitoramento das plantas e do inseto vetor, a aquisição regular de mudas e a manutenção dos registros passam a integrar as exigências para o controle do greening em São Paulo.

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