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Cotesia-Controbil
Geral | ||
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Nome Técnico:
Cotesia flavipes (Cameron, 1891)
Registro MAPA:
13815
Empresa Registrante:
William de Oliveira |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Cotesia flavipes (Cameron, 1891) | 750 Vespas/copo |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Agente Biológico de Controle
Toxicológica:
Não determinada devido à natureza do produto (inimigo natural).
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Insetos vivos
Modo de Ação:
Agente biológico de controle |
Indicações de Uso
Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Diatraea saccharalis (Broca do colmo) | veja aqui | veja aqui |
Copo descartável com tampa de plástico poliestireno: 100 mL.
INSTRUÇÕES DE USO
COTESIA - CONTROBIL (Cotesia flavipes) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência da cultura da cana-de-açúcar, na forma inundativa.
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
- Número de aplicação: Deve-se liberar 6.000 vespinhas/ha divididas em 8 pontos de liberação (750/pontos de liberação).
- Época: Recomenda-se liberar a vespinha toda vez que for constatada a presença de 800 a 1.000 lagartas de Diatraea saccharalis/ha. Se o levantamento não for realizado na fazenda, deve-se liberar a vespinha em áreas onde a intensidade de infestação tenha sido superior a 2% na colheita da safra anterior.
- Intervalo de aplicação: A aplicação poderá ser repetida 15 dias após, quando for constatada a presença de 800 a 1.000 lagartas não parasitadas/ha.
MODO / EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
Aplicação terrestre. Deverá ser feita a liberação de insetos adultos (pós-emergência). Para a liberação dos parasitoides em ponto fixo, os copos deverão ser abertos ao se entrar no talhão e fixados diretamente nas plantas, para a saída dos insetos. Cada copo deverá ser distribuído no talhão a uma distância de 20 a 25 metros um do outro.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
LIMITAÇÕES DE USO
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas, etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.
O inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio.