Cotésia Probio CI

Geral
Nome Técnico:
Cotesia flavipes
Registro MAPA:
11214
Empresa Registrante:
Probio
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Cotesia flavipes (Cameron, 1891) 1800 Vespas/copo
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Inseticida biológico
Toxicológica:
Não determinada devido à natureza do produto (inimigo natural).
Ambiental:
IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Insetos vivos
Modo de Ação:
Agente biológico de controle

Indicações de Uso

Todas as culturas com ocorrência do alvo biológico Calda Terrestre Dosagem
Diatraea saccharalis (Broca do colmo) veja aqui veja aqui

Copo (100 mL) - Plástico descartável - 1000 vespas
Copo (150 mL) - Plástico descartável - 1500 vespas
Copo (180 mL) - Plástico descartável - 1800 vespas

INSTRUÇÕES DE USO:

COTÉSIA PROBIO (Cotesia flavipes) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência da cultura da cana-de-açúcar, na forma inundativa.

MODO / EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:

Aplicação terrestre. Deverá ser feita a liberação de insetos adultos (pós-emergência). O parasitoide (vespinha) é comercializado na forma de pupa, mas as liberações realizadas somente 8 a 12 horas do início do "nascimento" (emergência) dos adultos. O nível de controle da broca baseia-se na população de lagartas, e recomenda-se liberar a vespinha toda vez que for constatada a presença de 800 a 1.000 lagartas de Diatraea saccharalis por hectare. Se o levantamento populacional da broca não for realizado na fazenda, deve-se liberar a vespinha em áreas onde a intensidade de infestação tenha sido superior a 2% na colheita da safra anterior.
Para a liberação dos parasitoides em ponto fixo, os copos deverão ser abertos ao se entrar no talhão e fixados diretamente nas plantas, para a saída dos insetos. Cada copo deverá ser distribuído no talhão a uma distância de 20 a 25 metros um do outro.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS:

Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle.

LIMITAÇÕES DE USO:

Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas, etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.

O inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio.

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