Publicidade

Sulfometuron Nortox CI

Geral
Nome Técnico:
Sulfometurom metílico
Registro MAPA:
17823
Empresa Registrante:
Nortox
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Sulfometurom-metílico 750 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Aérea, Drone
Classe Agronômica:
Regulador de crescimento
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Cana-de-açúcar Recomendação Dosagem Produtos Similares
Saccharum officinarum (Cana de açúcar) veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 200 G
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 200 G

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO:

SULFOMETURON NORTOX é um regulador de crescimento do grupo químico das sulfoniluréias, recomendado como maturador para a cultura da cana-de-açúcar.
SULFOMETURON NORTOX caracteriza-se como inibidor de crescimento vegetal. Apresenta ação sistêmica, sendo que após a sua absorção pelas folhas da cultura, atua nas regiões meristemáticas afetando tanto o crescimento como inibindo a divisão celular. A paralização do desenvolvimento do meristema apical, provoca uma redução no entrenó formado por ocasião da aplicação. Em seguida ocorre processo de armazenamento de sacarose no colmo, ao invés de emissão de novas folhas, o que acarreta redução no índice de chochamento ou isoporização. O acúmulo de sacarose em decorrência da aplicação, acarreta matéria prima de melhor qualidade permitindo um aumento na capacidade de moagem da indústria.
Como SULFOMETURON NORTOX não provoca a morte da gema apical, os entrenós formados após a aplicação retomam seu crescimento normal, isto permite à cultura, condições de colheita por mais tempo. Caso o corte da área aplicada seja atrasado, isto não acarretará perdas ou danos à cultura.
SULFOMETURON NORTOX utilizado na cultura da cana-de-açúcar proporciona uma maior flexibilidade ao agricultor possibilitando o planejamento do corte e o manejo técnico da cultura, através da antecipação das condições fisiológicas adequadas para a colheita.
A soqueira subsequente de áreas tratadas com SULFOMETURON NORTOX, apresenta desenvolvimento da brotação normal, sem qualquer efeito do produto sobre a mesma.
Tanto antes como após a aplicação é interessante que seja feito monitoramento dos parâmetros tecnológicos através de amostragens periódicas, em áreas tratadas com SULFOMETURON NORTOX para se determinar o melhor momento da colheita.
Em condições favoráveis à maturação natural a eficiência do produto poderá diminuir.

MODO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:

A aplicação de SULFOMETURON NORTOX é feita exclusivamente por via aérea.
PREPARO DA CALDA:
Realizar uma pré-mistura, adicionando a quantidade recomendada de SULFOMETURON NORTOX, adicionando nesta fase o espalhante adesivo (primeiramente o SULFOMETURON NORTOX e em seguida o espalhante adesivo), em um recipiente com água a parte para se obter uma pré-diluição do produto, e adicione ao tanque do pulverizador, após complete o volume restante do pulverizador com água mantendo o agitador ou retorno em funcionamento. O volume de água utilizado por hectare é o que consta no item “VOLUME DE APLICAÇÃO” para cada cultura recomendada.

APLICAÇÃO POR AERONAVE PILOTADA:
Utilizar aeronave agrícola registrada pelo MAPA e homologada para operações aero agrícolas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A altura de voo não deve ultrapassar 4,0 m, para evitar problemas com deriva, a altura ideal é de 2 a 4 m acima do alvo, desde que garanta a segurança do voo.
O volume de calda recomendado é de 20 a 40 L/ha, podendo ser ajustado pelo técnico responsável, de acordo com o equipamento e tecnologia utilizada.
Utilize gotas de classe médias a grossas, procurando atingir densidade de gota de 20 a 30 gotas/cm².
Não sobrepor as faixas de aplicação.
Não realizar aplicação em condições de inversão térmica e de correntes ascendentes.
Não aplicar se houver rajadas de ventos ou em condições sem vento.
Utilize apenas empresas certificadas e pilotos que sigam rigorosamente as normas da aviação agrícola e as boas práticas de aplicação aérea de produtos fitossanitários, sempre com orientação de um Engenheiro Agrônomo responsável.
Não execute aplicação aérea via aeronave tripulada de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos.

APLICAÇÃO POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (ARP/DRONE):
A aplicação deve ser realizada somente por equipamentos que estejam em concordância com as normas e exigências dos órgãos reguladores do setor, como Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e MAPA.
Utilize drones que trabalhem com pontas rotativas em vez de hidráulicas e que sejam posicionados abaixo ou dentro da faixa de ar gerado pelos rotores, de modo que a corrente de ar consiga empurrar todos os jatos das pontas para baixo em direção ao alvo.
Utilize pontas que produzam gotas médias a grossa, preferindo sempre as mais grossas, porém sem que prejudique a cobertura do alvo.
A altura de voo deve ser de acordo com o tipo de drone utilizado, procurando manter em média 2 metros acima do topo da planta, ou menor quando possível. A largura da faixa de deposição efetiva varia principalmente com a altura de voo, porte do drone e diâmetro de gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação.
Utilizar volume ou taxa de aplicação mínima de 15 L/ha.
Uma vez misturado o produto em água, a aplicação com o Drone deve ser realizada o mais rápido possível. Portanto, NÃO dilua o produto em água se não for realizar a aplicação dentro de 30 min, no máximo.
Estabeleça distância segura entre a aplicação e o operador (10 metros), assim como áreas de bordadura.
Não execute aplicação aérea via aeronave não tripulada a distância inferior a 20 m de distância de povoados, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente, ou quando houver de acordo com o estabelecido pela legislação específica Municipal, Estadual e Federal.
É importante ressaltar que toda e qualquer aplicação aérea é de responsabilidade do aplicador, que deve seguir as recomendações do rótulo e da bula do produto. Sempre consulte as normas vigentes dos órgãos competentes (MAPA, DECEA, ANAC e ANATEL). A definição dos equipamentos de pulverização aérea e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser realizada com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um Engenheiro Agrônomo.
O aplicador do produto deve considerar todos estes fatores para uma adequada utilização, evitando atingir áreas não alvo. Todos os equipamentos de aplicação devem ser corretamente calibrados e o responsável pela aplicação deve estar familiarizado com todos os fatores que interferem na ocorrência da deriva, minimizando assim o risco de contaminação de áreas adjacentes.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS PARA APLICAÇÃO AÉREA:

As condições climáticas mais favoráveis para a realização de uma pulverização, utilizando-se os equipamentos adequados de pulverização, são:
- Umidade relativa do ar: superior a 55%.
- Velocidade média do vento: entre 3 e 10 km/h.
- Temperatura: entre 20 e 30 ºC.
- Direção do vento: Não aplicar em locais e momentos do dia em que o vento esteja na direção de culturas sensíveis. Se a velocidade do vento estiver menor que 3 km/h não aplicar, pois pode haver inversão térmica, principalmente durante as primeiras horas do dia. Não aplicar quando a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h, devido ao potencial de deriva pelo movimento de ar.
- Não realizar aplicações em condições de inversão térmica.

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA EVITAR DERIVA:

Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. Siga as restrições existentes na legislação pertinente. O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura).
O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Evitar a deriva é responsabilidade do aplicador.

LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:

Após a aplicação do produto, ou em caso de utilização da aeronave para aplicação em outras culturas, deverá ser feita a descontaminação completa da aeronave, conforme legislação vigente. Sempre utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


LIMITAÇÕES DE USO:
• Não utilizar o produto em desacordo às instruções do rótulo e bula.
• Não aplicar mais de 20 gramas/ha de SULFOMETURON NORTOX por ciclo da cultura.
• Não aplicar em plantas que apresentem "estresse".
• Não aplicar através de sistemas de irrigação.
• A cana-de-açúcar em que foi aplicado SULFOMETURON NORTOX não deve servir para alimentação animal.
• Chuvas extremamente pesadas após a aplicação podem resultar em uma baixa performance na ação maturadora de SULFOMETURON NORTOX. Observar um período mínimo de 4 horas entre a aplicação e a primeira chuva.
• Utilizar a calda imediatamente após o preparo. Nunca utilizar calda preparada no dia anterior.
• A sobreposição de faixas de aplicação pode causar fitotoxicidade na cultura.
• Para a rotação de cultura observar o período mínimo de 60 dias após a aplicação para o plantio de culturas para as quais o SULFOMETURON NORTOX não está registrado.
• Não aplicar em quaisquer corpos d'água tais como lagos, reservatórios, açudes, represas, rios, ribeirões e etc.
• Não abastecer o pulverizador em qualquer corpo d'água.
• Não contaminar corpos d'água tais como lagos, reservatórios, açudes, represas, rios, ribeirões, criações e áreas de preservação ambiental, com sobra da aplicação ou embalagem do produto utilizado.
• Não use palha, torta de filtro e bagaço de cana-de-açúcar tratada com SULFOMETURON NORTOX diretamente ou ao redor de plantas para as quais o produto não está registrado. Após o período de 12 meses da aplicação de SULFOMETURON NORTOX não há restrições para este uso.
• Durante a aplicação, não permitir que SULFOMETURON NORTOX atinja plantações vizinhas por deriva ou vento.
• Embora não se conheça na prática casos de incompatibilidade, o produto deve ser utilizado apenas conforme recomendação.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas infestantes a ele resistentes. Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes deverão ser aplicados, alternadamente, herbicidas com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos, recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos, consulte um Engenheiro Agrônomo.

O SULFOMETURON NORTOX é um herbicida composto por sulfometurom-metílico que apresenta como mecanismo de ação a inibição da ALS (acetolactato sintase ou acetohidroxidoácido sintase AHAS, pertencente ao Grupo B, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo B para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.

dbdcd7e9-854f-4cc1-ab1e-208cb9dcfbf2