Triplec CI

Geral
Nome Técnico:
Trinexapaque-etílico
Registro MAPA:
23722
Empresa Registrante:
Tecnomyl
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Trinexapaque-Etílico 250 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Aérea, Terrestre, Drone
Classe Agronômica:
Regulador de crescimento
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Regulador de crescimento
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Cana-de-açúcar Dosagem Calda Terrestre
Saccharum officinarum (Cana de açúcar) veja aqui veja aqui
Cevada Dosagem Calda Terrestre
Hordeum vulgare (Cevada) veja aqui veja aqui
Trigo Dosagem Calda Terrestre
Triticum aestivum (Trigo) veja aqui veja aqui

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Lavável Bombona Plástico Rígida Líquido 5 / 10 / 20 L
Lavável Frasco Metálico Rígida Líquido 0.1 / 0.5 / 1 / 2 L
Lavável Frasco Plástico Rígida Líquido 0.1 / 0.5 / 1 / 2 L
Não Lavável Contentor Intermediário para Granel (intermediate bulk container (IBC)) Plástico com estrutura metálica externa Rígida Líquido 1000 / 1100 / 1200 L
Não Lavável Contentor Intermediário para Granel (intermediate bulk container (IBC)) Metálico com estrutura metálica externa Rígida Líquido 1000 / 1100 / 1200 L

INSTRUÇÕES DE USO:

TRIPLEC® é um regulador de crescimento, seletivo do grupo químico ácido dioxociclohexanocarboxílico, apresentado na forma de concentrado emulsionável, recomendado para aplicações foliares como maturador na cultura de cana-de-açúcar, visando à aceleração dos processos de maturação da planta e acúmulo de sacarose no colmo. Sua aplicação é indicada tanto na cana planta como na canasoca.
Na cultura da cana-de-açúcar destinada à produção de mudas (propágulos vegetativos) TRIPLEC® atua como um regulador de crescimento, seletivo, visando proporcionar uma redução de porte das plantas, deixando-as mais eretas e evitando o tombamento.
Nas culturas de cevada e trigo, TRIPLEC® é indicado para aplicação foliar, visando reduzir o crescimento das plantas e o fortalecimento dos entrenós basais.

MODO DE AÇÃO na cultura da cana-de-açúcar:

TRIPLEC®, uma vez aplicado, é absorvido pela planta e passa a atuar seletivamente, através da redução do nível de giberelina ativa, induzindo a planta a uma inibição temporária ou redução do ritmo de crescimento, sem afetar, porém, o processo de fotossíntese e a integridade da gema apical.
O retorno ao ritmo normal de crescimento das plantas depende da dose aplicada e condições ambientais presentes. Os resultados experimentais obtidos indicam que o produto proporciona acúmulo de sacarose no colmo da cana-de-açúcar, a partir de 15 dias após a aplicação, e mantém o incremento acumulado até 60 dias após aplicado.
Os melhores resultados são obtidos quando o produto é aplicado sobre as plantas de cana-de-açúcar em pleno desenvolvimento vegetativo, entre 10 e 12 meses após o plantio ou último corte, que não estejam sofrendo efeito de estresse hídrico, sob boas condições de umidade do sol e umidade relativa do ar superior a 60%, tanto antes quanto após a aplicação.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO:
TRIPLEC® é indicado para a maximização do manejo varietal, aumento do teor de sacarose da cana-de-açúcar, e inibição de florescimento das variedades floríferas. Pelas características do produto, sua utilização pode ser estendida durante todo o período de safra, visando, sobretudo, a obtenção de mais açúcar por hectare, nas diferentes fases de corte da cana-de-açúcar:
- Início de safra: manejo varietal, inibição do florescimento e antecipação da colheita;
- Meio da safra: exploração do potencial máximo de sacarose das variedades da época;
- Final de safra: manutenção do teor de sacarose, evitando o seu declínio e, principalmente, para a melhoria da qualidade da matéria-prima proveniente de cana-de-açúcar de ano.
MODO DE AÇÃO:
Trigo e cevada: a indução da inibição de crescimento passa a ser observada gradativamente 4 a 5 semanas, após a aplicação, cujo efeito se mantém até a época da colheita, final de ciclo.
OBJETIVO DO TRATAMENTO:
Evitar o problema do acamamento.

MODO DE APLICAÇÃO:

Deve-se observar sempre os parâmetros recomendados para cada modalidade de aplicação.
Cana-de-açúcar destinada à produção de mudas (propágulos vegetativos): TRIPLEC® deve ser aplicado na forma de pulverização, com a utilização de pulverizadores terrestres convencionais (costal ou tratorizado até o momento que a altura da cultura permitir) ou com auxílio de aeronaves agrícolas (aviões agrícolas ou helicópteros).
Cana-de-açúcar (maturador): TRIPLEC® poderá ser aplicado com auxílio de pulverizador convencional terrestre tratorizado, ou, também, com auxílio de aeronaves agrícolas (aviões agrícolas ou helicópteros), dadas às características vegetativas da planta da cana-de-açúcar, época de aplicação e às extensivas áreas a serem tratadas.
Trigo e cevada: TRIPLEC® poderá ser aplicado com auxílio de pulverizador convencional terrestre tratorizado, ou, também, com auxílio de aeronaves agrícolas (aviões agrícolas ou helicópteros), nas lavouras cultivadas, em áreas extensivas.
Recomenda-se aplicar o produto na dose maior nas lavouras que receberam elevadas doses de nitrogênio.
FATORES RELACIONADOS COM A APLICAÇÃO DO TRIPLEC®:
- Cana-de-açúcar (maturador):
O manejo da cultura da cana-de-açúcar com TRIPLEC® é importante para o escalonamento do corte e no suprimento da indústria, para os processos de moagem. A aplicação do TRIPLEC® conduz à antecipação da maturação da cana-de-açúcar, em diferentes fases, possibilitando o corte em períodos distintos, após o tratamento, e permitindo traçar um cronograma de colheita, para assegurar o suprimento contínuo da matéria-prima para a indústria, principalmente no início da safra.
A aplicação deve ocorrer com a cultura da cana-de-açúcar na fase de pleno desenvolvimento vegetativo, porém, sem que tenha alcançado um estádio avançado de maturação fisiológica, o que na maioria de nossas cultivares ocorre entre dez e doze meses de idade.
Desta forma, a cana-de-açúcar que apresenta atraso no crescimento ou que foi prejudicada nesse processo, por fatores climáticos adversos, deverá receber aplicações de TRIPLEC® somente depois de atingir o seu desenvolvimento normal.
A aplicação realizada antes dos doze meses de idade poderá apresentar redução significativa no porte das plantas, com possíveis efeitos na produtividade, enquanto que a aplicação efetuada, muito além de doze meses, terá menor probabilidade de resposta, devido ao processo natural de maturação da planta.
- Culturas de Trigo e Cevada:
TRIPLEC® deve ser aplicado durante a fase de desenvolvimento destas culturas, para que o produto, após absorvido, venha a induzir o efeito desejável de redução de crescimento (redução de porte) e resposta positiva no fortalecimento dos entrenós basais, evitando o acamamento.
MODO DE APLICAÇÃO:
O TRIPLEC® deve ser aplicado através de equipamentos tratorizado ou aérea.
Condições Climáticas para as modalidades de aplicação:
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical).
Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações:
- sob temperatura inferior a 30ºC,
- umidade relativa do ar acima de 55%,
- velocidade do vento entre 3 e 10 km/h,
- As respostas às aplicações do TRIPLEC® são, aparentemente, menos significativas quando as plantas se encontram no estado de estresse hídrico.
- Nas culturas de trigo e cevada, a adubação nitrogenada, quando realizada em doses altas, poderá apresentar pouca resposta ao efeito do TRIPLEC®.
- Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva;
- Adequar a distância entre a aplicação e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com a técnica utilizada e as condições climáticas vigentes;
- Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente.
Pulverizadores terrestres-tratorizados:
Cana-de-açúcar destinada à produção de mudas (propágulos vegetativos):
Bicos recomendados: Utilizar pontas tipo leque.
Pressão da bomba: 30 a 60 psi.
Vazão: 100 a 300 litros de calda por hectare.
Cana-de-açúcar (maturador), Trigo e Cevada:
Bicos recomendados: Utilizar pontas tipo leque ou cônico vazio.
Altura da barra: aproximadamente 50 cm do dossel de cultura.
Pressão da bomba: 45 a 60 psi.
Vazão: 100 a 250 litros de calda por hectare.

GERENCIAMENTO DE DERIVA
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS E PARÂMETROS DE APLICAÇÃO:
Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado, como ângulo de barra, tipo e número de pontas, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade do pulverizador, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Recomendações para evitar deriva:
- Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação Ambiental.
- Siga as restrições existentes na legislação pertinente.
- O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar.
- Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
- A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.
- Utilize tecnologia (s) e técnica(s) de aplicação que garantam a qualidade da pulverização com baixa deriva.
- Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.
Importância do diâmetro da gota:
A melhor estratégia de gerenciamento de deriva é aplicar o maior diâmetro de gotas para dar uma boa cobertura e controle.
Aplicando gotas de diâmetro maior, reduz-se o potencial de deriva, mas não a previne se as aplicações forem feitas de maneira imprópria ou sob condições desfavoráveis. Leia as instruções sobre condições de vento, temperatura, e inversão térmica.
Controlando o diâmetro de gotas – Técnicas gerais:
- Volume: Use bicos de maior vazão para aplicar o maior volume de calda, considerando necessidades práticas.
- Pressão: Use a menor pressão indicada para o bico. Pressões maiores reduzem o diâmetro de gotas e não melhoram a penetração através das folhas da cultura. Quando maiores volumes forem necessários, use bicos de vazão maior ao invés de aumentar a pressão.
- Tipo de bico: A seleção correta da ponta de aplicação é um dos parâmetros mais importantes para redução da deriva. Pontas que produzem gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV) maior apresentam melhor efeito de controle sobre a deriva. Dentro deste critério, para melhor cobertura do alvo use pontas que forneçam gotas, conforme norma ASABE S572.1. Em caso de dúvida quanto a pressão de trabalho correta e o tamanho das gotas, consulte a recomendação do fabricante da ponta (Bico).
- Altura da barra: A altura da barra e o espaçamento entre as pontas de pulverização deve permitir uma sobreposição dos jatos e cobertura uniforme no alvo, conforme recomendação do fabricante, não ultrapassando 50 cm tanto para o espaçamento entre as pontas de pulverização, quanto para a altura da barra. O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
- Ventos: muitos fatores, incluindo o diâmetro de gotas e o tipo de equipamento, determinam, o potencial de deriva a uma dada velocidade do vento. Não aplicar se houver vento forte, acima de 10 km/h, ou em condições de vento inferiores a 3 km/h.
- Temperatura e umidade: Em condições de clima quente e seco, regule o equipamento de aplicação para produzir gotas maiores a fim de reduzir o efeito da evaporação. Visando este objetivo, recomenda-se pulverização sob temperatura inferior a 30°C, umidade relativa do ar acima de 55%. Não aplicar o produto em temperaturas muito baixas ou com previsão de geadas.
- Inversão térmica: O potencial de deriva é alto durante uma inversão térmica. Inversões térmicas diminuem o movimento vertical do ar, formando uma nuvem de pequenas gotas suspensas que permanece perto do solo e com movimento lateral. Inversões térmicas são caracterizadas pela elevação da temperatura com relação à altitude e são comuns em noites com poucas nuvens e pouco ou nenhum vento. Elas começam a ser formadas no pôr-do-sol e frequentemente continuam até a manhã seguinte. Sua presença pode ser indicada pela neblina no nível do solo. No entanto, se não houver neblina as inversões térmicas podem ser identificadas pelo movimento de fumaça originária de uma fonte no solo. A formação de uma nuvem de fumaça em camadas e com movimento lateral indica a presença de uma inversão térmica; enquanto que, se a fumaça for rapidamente dispersada e com movimento ascendente, há indicação de um bom movimento vertical do ar.
Observações: Condições locais podem influenciar o padrão do vento. Todo aplicador deve estar familiarizado com os padrões de ventos locais e como eles afetam a deriva.

APLICAÇÃO AÉREA
Exclusivamente para aplicação aérea nas culturas de cana-de-açúcar, cevada e trigo.
“Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.”
Parâmetros para o avião Ipanema:
TRIPLEC® deve ser aplicado com aeronaves agrícolas, adaptadas com barra e equipadas com bicos hidráulicos ou rotativos tipo micronair.
Recomenda-se o planejamento e demarcação prévia da área a ser tratada para maior uniformidade de distribuição da pulverização e agilidade na aplicação de TRIPLEC®.
Evitar aplicações em condições de inversão térmica, nas quais as gotas permanecerão mais tempo no ar, contaminando o avião durante a pulverização e o meio ambiente e reduzindo o efeito do produto sobre o alvo desejado. Não aplicar em condições de temperaturas muito altas e umidade baixa, pois ocorrerão correntes de convecção (térmicas) causando uma dissipação vertical muito rápida das gotas, redução ou perda de seu efeito sobre o alvo desejado e ocasionando efeitos danosos ao ambiente.
Controlando o diâmetro de gotas – Aplicação aérea:
Esse tratamento deve ser feito por avião quando as áreas forem extensas, aplicar o produto molhando bem e uniformemente toda a folhagem da planta.
- Bicos: utilizar bicos de jato cônico vazio.
- Diâmetro de gotas: 200 a 400 µm (micrômetros) VMD. Usar o diâmetro maior nas condições mais críticas de evaporação e/ou deriva, monitorando sempre as variáveis meteorológicas. Empregar equipamentos que produzam espectro de gotas estreito, de forma a minimizar a formação de muitas gotas pequenas, afastadas do diâmetro médio.
NOTA: O fechamento dos bicos das pontas das asas, não diminui a largura da faixa de deposição recomendada para a aeronave em uso, ao contrário reduz o arraste das gotas pelos vórtices de ponta das asas e danos ao ambiente e áreas vizinhas. Avaliações práticas confirmam uma perda mínima de 30% da pulverização quando as gotas são arrastadas pelos vórtices de ponta das asas.
- Volume de aplicação: 30 a 50 L/ha
- Altura do voo: Sendo o voo da aeronave definido e efetuado em função da altura das árvores, é recomendável para a segurança do voo, aplicação uniforme, geração das gotas e distribuição das gotas sobre o alvo desejado que a aeronave mantenha um nível de voo 3 a 4 metros acima da copa da cultura para as culturas de cana-de-açúcar (maturador), cevada e trigo; e um nível de 2 a 3 metros acima da copa da cultura para cana-de-açúcar destinadas à produção de mudas (propágulos vegetativos), aplique acima do topo das plantas mais altas, qualquer que seja o tipo ou modelo de aeronaves utilizados. A altura de voo recomendada, deverá ser mantida, durante todo o processo de aplicação do produto, independente das variações climáticas locais que ocorram. O controle da deriva deverá ser efetuado sempre pela alteração do ângulo dos bicos de pulverização e do diâmetro das gotas e nunca pela variação da altura do voo.
- Largura da faixa de deposição: utilizar faixa de deposição máxima de 15 metros para as culturas de cana-de-açúcar (maturador), cevada e trigo; e uma faixa de deposição de 12 a 15 metros para a cana-de-açúcar destinadas à produção de mudas (propágulos vegetativos). Para aviões de maior porte, a faixa de deposição será sempre limitada às características técnicas operacionais comprovadas do modelo/tipo do avião, e pela densidade e diâmetro de gotas requeridas e recomendadas sobre o alvo desejado.
Prevenção de deriva:
- Para evitar efeitos indesejáveis, observar os limites meteorológicos definidos acima;
- Efetuar levantamento prévio de espécies sensíveis ao produto nas áreas próximas;
Observe as normas técnicas previstas na Instrução Normativa n° 2/2008 e Decreto n° 86.765/1981 do Ministério da Agricultura, quando a pulverização utilizar aeronaves agrícolas respeitando as disposições constantes na legislação estadual e municipal.
- Aeronaves remotamente pilotadas (drones)
Antes de iniciar a aplicação com aeronave remotamente pilotada (ARP/drones), certifique-se que há um planejamento de voo e este foi autorizado, registre os dados de voo e garanta a segurança operacional.
Para outros parâmetros referentes à tecnologia da aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação do Engenheiro Agrônomo.
Recomendamos e é necessário realizar a aplicação de TRIPLEC através de aeronave remotamente pilotada (ARP/drones), com empresas que tenham realizado os cursos para aplicação através de aeronaves remotamente pilotadas (drones/ARP), de acordo com a Normativa MAPA nº 298, de 22 setembro de 2021, ou qualquer outra que venha complementá-la ou substituí-la, e com equipamentos registrados nos órgãos competentes para operacionalizar. Independentemente do treinamento recomendado, é importante ressaltar que toda e qualquer aplicação aérea é de responsabilidade do aplicador, que deve seguir as recomendações do rótulo e da bula do produto. Sempre consulte as normas vigentes (MAPA, DECEA, ANAC e ANATEL).
Resumo dos ajustes para os drones de pulverização:
Volume de calda: No mínimo 15 L/ha
Classe de gotas: Média a Grossa
Altura de voo: 4 metros acima do alvo da pulverização
Faixa de aplicação: Ajuste de acordo com cada modelo de drone
O SUCESSO DO CONTROLE TEM RELAÇÃO DIRETA COM O BOM RECOBRIMENTO DAS PLANTAS COM A CALDA DE PULVERIZAÇÃO.

LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:

Antes da aplicação verifique e inicie a pulverização somente com o equipamento limpo e bem conservado. Imediatamente após a aplicação, fazer uma completa limpeza de todo o equipamento para reduzir o risco da formação de depósitos sólidos que possam se tornar difíceis de serem removidos. O adiamento mesmo por poucas horas torna a limpeza mais difícil.
1. Com o equipamento de aplicação vazio, enxágue completamente o pulverizador e faça circular água limpa pelas mangueiras, barras, bicos e difusores.
2. Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento do tanque.
3. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento perto de nascentes, fontes de água ou de plantas úteis.
4. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Estadual ou Municipal.

PREPARO DA CALDA:

Cana-de-açúcar destinada à produção de mudas (propágulos vegetativos): Os produtos nas quantidades pré-determinadas poderão ser despejados diretamente no tanque do pulverizador parcialmente cheio (1/4 do volume cheio) e com o sistema de agitação em funcionamento. Em seguida completar o volume d’água.
Cana-de-açúcar (maturador), Trigo e Cevada:
- Pulverização terrestre com equipamentos terrestres tratorizados:
A calda poderá ser preparada diretamente no tanque do pulverizador, procedendo-se da seguinte forma:
- Preencher o tanque do pulverizador, abastecendo até ¹/4 da sua capacidade.
- Adicionar o produto na quantidade requerida.
- Completar o volume do tanque, com o sistema de agitação em funcionamento.
- Pulverização aérea com auxílio de aviões agrícolas ou helicópteros:
A calda pode ser preparada, basicamente, através de duas maneiras:
a) Preparo diretamente no tanque da aeronave: neste caso, adicionar a água previamente no tanque e depois o produto, no volume requerido.
b) Preparação de pré-mistura: utilizando-se um recipiente auxiliar (tanque ou tambor), preparar a pré- mistura do produto. Em seguida, com auxílio da motobomba, transferir a mesma para o tanque da aeronave, parcialmente cheio, para, posteriormente, completar o volume desejado com água.
OBS.: Em ambos os sistemas mencionados anteriormente, a relação produto/água nunca deverá ser inferior a 1:5, ou seja, uma parte de produto em cinco partes de água ou mais.
SEMPRE COLOCAR PRIMEIRO A ÁGUA, PARA DEPOIS ADICIONAR A DOSE DE TRIPLEC (NUNCA: TRIPLEC E DEPOIS ÁGUA)

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:

- Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
- Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA).
- No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
- Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
-Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
Cana-de-açúcar destinada à produção de mudas (propágulos vegetativos): dentro das doses recomendadas e nas condições indicadas para aplicação, o produto se mostra bastante seguro para a cultura de cana-de-açúcar, TRIPLEC® ocasionará a redução dos internódios e consequentemente de altura da cultura, porém, não causando qualquer dano a brotação das gemas oriundas desse material.
Cana-de-açúcar (maturador): Como consequência da aplicação do produto, a planta apresentará redução dos internódios, engrossamento do palmito, e eventuais emissões de brotações laterais, especialmente em lavouras acamadas, onde as gemas foram expostas à luz.
Uma eventual redução de porte da planta poderá ser observada se a aplicação for realizada em plantas muito jovens, ou se o corte da cana-de-açúcar for realizado após um período muito posterior ao recomendado.
Os sintomas do produto na planta acima descritos são temporários, após o que a mesma retomará o processo de desenvolvimento normal.
Trigo e Cevada: Não foi constatado sintomas de fitotoxicidade quando aplicado nas doses recomendadas para estas culturas, mostrando que estas gramíneas são tolerantes ao produto.
Outras restrições a serem observadas:
Cana-de-açúcar destinada à produção de mudas (propágulos vegetativos):
O produto não deve ser aplicado com a cultura no estado de estresse por deficiência hídrica.
A aplicação do produto em solo excessivamente seco e com baixa umidade relativa do ar, pode potencializar a ação do produto ocasionando redução excessiva de porte das plantas.
Não é recomendado deixar calda pronta do produto de um dia para outro.
Cana-de-açúcar (maturador):
O produto não deve ser aplicado com a cultura no estado de estresse por deficiência hídrica.
O produto não deve ser aplicado em plantas jovens, normalmente com menos de 10 meses de idade, ou com a estrutura produtiva não formada.
Recomenda-se evitar a manutenção prolongada, da planta da cana-de-açúcar, tratada com o produto no campo, após atingir o pico de maturação.
- Não é recomendado deixar calda pronta do produto de um dia para outro.
Trigo e Cevada:
O produto não deve ser aplicado antes do aparecimento do primeiro nó, ou muito tardiamente, com as plantas na fase de desenvolvimento muito adiantado, pois o produto não apresentará efeito desejado.
Na cultura do trigo e cevada, a adubação nitrogenada, quando realizada em doses altas, poderá apresentar pouca resposta ao efeito do produto.
As culturas do trigo e cevada, tratadas com o produto não devem ser utilizadas para alimentação de animais quando no estádio vegetativo.
Para aplicação aeroagrícola com ARP (Drone) fica restrita à área alvo da intervenção, observando as seguintes regras:
- Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente, além de outras áreas ambientais com larguras mínimas de proteção estabelecidas em legislação específica, caso não sejam áreas alvos da aplicação, devendo ser respeitadas ainda, quando couber, as restrições de distância constantes na recomendação do produto a ser aplicado;
- As ARP's que estejam abastecidas com produtos para aplicação ficam proibidas de sobrevoar as áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos, ressalvados os casos de produtos para controle de vetores, observadas as normas legais pertinentes;
- Nas proximidades do local da operação deverá ser fixada placa de sinalização visível para pessoas não envolvidas na atividade contendo a expressão: "CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE";
- No local da operação deverá ser mantido fácil acesso ao extintor de incêndio (de categoria adequada para equipamentos eletrônicos), sabão, água para higiene pessoal e caixa contendo material de primeiros socorros, observando ainda as orientações específicas contidas na bula ou no rótulo do produto;
- No local da operação, deverão constar, de forma legível, o endereço e os números de telefones de hospitais e centros de informações toxicológicas;
- A equipe de campo deverá obrigatoriamente usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, fornecidos pelo empregador;
- A equipe de campo deverá utilizar coletes ou faixas de sinalização durante as atividades;
- As condições meteorológicas e ambientais deverão ser devidamente avaliadas durante as operações, de modo a se garantir a eficácia e a segurança da aplicação.

AVISO AO USUÁRIO:

O produto deve ser utilizado de acordo com as recomendações da bula/rótulo. A TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. não se responsabilizará por danos ou perdas resultantes do uso deste produto de modo não recomendado especificamente na bula/rótulo. Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo. O usuário assume todos os riscos associados ao uso não recomendado.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Não se aplica, por tratar-se de um Regulador de Crescimento.

Não se aplica, por tratar-se de um Regulador de Crescimento.

Produto combustível.

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