
Geralmente, visualizamos dados de cadastro repassados pelo fornecedor ou cliente em desconformidade com o Cadastro na Receita Federal, e essas divergências, podem ser um alerta de risco para o seu negócio, pois você pode estar assumindo riscos de fraudes desta empresa. Abaixo, destaco algumas situações atuais recorrentes, suas particularidades e a sugestão, quando ocorrer em sua empresa:
- Mudança da Constituição - EIRELI PARA SLU
Por meio da Lei 14.195/21, artigo 41, foi extinta a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com essa alteração empresas que eram registradas na modalidade passam automaticamente a serem Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Diante disso, pelo fato de a mudança ser recente, as alterações nos cadastros da Receita Federal e Juntas Comerciais estão sendo realizados de forma automática (sem o conhecimento do cliente), conforme o Artigo 41 da Lei 14.195/21. Sendo assim, entende-se que tal divergência não impede a realização do cadastro na sua empresa, porém será necessário informar/notificar o cliente, para que ele atualize o termo em um segundo momento, perante a alteração da Constituição, ou quando for o caso, envie um aditivo com a alteração da Denominação Social.
- Endereço Divergente do Cadastro na RFB
Quando o endereço for divergente do Cadastro da Receita Federal, entendemos que o envio de um comprovante atualizado do endereço pelo Cliente, Contrato Social, ou consulta interna através de Bureau também podem confirmar o seu endereço verídico. Vale destacar, que assim como PF, as empresas podem ter o cadastro desatualizado junto à Receita Federal.
- Situação do CNPJ Inapta/Suspensa/Baixada na Receita Federal
Caso o CNPJ esteja inapto/suspenso/baixada na Receita Federal, será necessário que o cliente regularize sua situação, antes do seu cadastro, pois é uma irregularidade de natureza grave perante o Banco Central do Brasil.
- Divergência dos dados do Representante Legal da empresa
Quando os dados do representante legal divergem da informação da Receita Federal, podem ser solicitados para comprovação:
• Consulta a Bureau interno ou meios públicos que comprovem a alteração.
• Cópia do contrato social ou estatuto da empresa atualizado
• Se for o caso, procuração com poderes para representar a empresa perante o contrato
As situações acima, são poucos exemplos do que uma equipe de cadastro e/ou financeira passa no seu dia de trabalho. Vale destacar, independente da divergência encontrada na sua base de dados, é obrigatório avaliar a autenticidade das informações, principalmente quando receber dados financeiros ou para abertura de conta, sendo obrigatório o confronto dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado (Resolução BCB 96, Art 4).