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A Transparência sobre o que comemos e bebemos


Alexander Silva de Resende

A rotulagem de alimentos é uma política pública em evolução em todo o mundo. Quando eu era criança, sequer ouvia falar disso. Foi a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que uma série de informações passou a ser obrigatória, como a data de validade, por exemplo.

Já as informações nutricionais só se tornaram mandatórias em 2001, com as resoluções RDC nº 39 e RDC nº 40 da Anvisa. De lá para cá, essas normas foram aprimoradas até chegarmos à atual RDC nº 429 de 2020 (em vigor desde outubro de 2022), que padronizou as tabelas e criou a famosa "lupa" de advertência frontal para excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Mais recentemente, a RDC nº 727 de 2022 consolidou o modelo de apresentação dos alimentos embalados nas prateleiras.

Trouxe esses exemplos para mostrar como este processo ainda é relativamente recente e continua em evolução. E fiz essa introdução para tocar em um ponto delicado para o Agro e para nós, consumidores: a transparência sobre o que comemos e bebemos!

Existem sistemas produtivos ou safras muito mais intensivos no uso de agroquímicos do que outros. Além disso, a maioria dos agricultores produz de forma responsável, embora exista uma minoria que não segue este mesmo padrão. Este cenário é acompanhado pela Anvisa anualmente, através da divulgação dos resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

O programa monitora, em ciclos de três anos, 36 alimentos que representam 80% da dieta do brasileiro. No ciclo de 2023, foram analisadas 3.294 amostras de 14 alimentos (como alface, arroz, tomate e pimentão). Em dezembro de 2025, a Anvisa divulgou os resultados do ciclo 2024, com 3.084 amostras de outros 14 alimentos (como soja, milho, maçã e banana), com um escopo de análise que abrangeu até 338 defensivos diferentes.

Os dados mostram um cenário de altos e baixos:

  • Em 2023: 73,9% das amostras foram satisfatórias (37% sem resíduo nenhum e 36,9% dentro do limite de segurança). Ainda assim, 26,1% foram classificadas como insatisfatórias.
  • Em 2024: O índice satisfatório subiu para 79,4% (25,6% sem resíduos e 53,7% dentro do limite). As amostras insatisfatórias caíram para 20,6%.

Embora a maioria das amostras esteja dentro dos padrões e o risco estimado para a população seja baixo, o volume de inconformidades regulatórias — seja por resíduos acima do limite ou uso não autorizado para determinada cultura — continua elevado e exige fiscalização e correção.

Enquanto o setor caminha para corrigir essas distorções, também cabe ao consumidor adotar boas práticas na cozinha. Para reduzir resíduos superficiais presentes na casca, recomenda-se lavagem em água corrente com fricção mecânica usando bucha ou escovinha exclusiva para esse fim. Vale lembrar: o hipoclorito de sódio elimina bactérias e vírus, mas não remove resíduos de agrotóxicos!

Olhando para o futuro, fica a reflexão: assim como a Anvisa evoluiu a rotulagem para nos alertar sobre o sódio e o açúcar, talvez o próximo passo da transparência alimentar seja permitir ao consumidor conhecer melhor a origem, a rastreabilidade e o sistema de produção. Nenhum setor está livre de maus exemplos — e a confiança do consumidor depende justamente da capacidade de identificá-los e corrigi-los. Como já dizia a minha avó, precisamos identificar e retirar a laranja podre da fruteira para que ela não contamine as outras.

Um forte abraço

Para consultar os relatórios na íntegra, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/agrotoxicos/programa-de-analise-de-residuos-em-alimentos/relatorios-do-programa

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